Pensão para ex-mulher: quando o ex-cônjuge tem direito
Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro pode pedir pensão quando não consegue se manter com os próprios bens ou trabalho e o outro pode pagar sem prejudicar o próprio sustento (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695). O valor segue a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga.
- Quem pode pedir
- Cônjuge ou companheiro, no fim do casamento ou da uniãoLei
- Requisito
- Quem pede não consegue se manter; quem paga pode pagarLei
- Valor
- Proporção entre a necessidade e os recursosLei
- Mudança
- Pode ser revista ou extinta se a situação mudarLei
- Fim
- Novo casamento ou união de quem recebe, com pedido ao juizLei
- Você
- Ficou sem renda depois da separação ou paga e quer reverVocê
Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.708; CPC, arts. 505, I, e 731, II.
Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito à pensão.
A pensão entre ex-cônjuges não depende de ter filhos: ela nasce da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. A regra vale para casamento e para união estável (Código Civil, art. 1.694).
Quem pode pedir. Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para a educação (Código Civil, art. 1.694). A lei fala em cônjuge e companheiro, não em homem ou mulher: o ex-marido também pode pedir.
Os dois requisitos. Os alimentos são devidos quando quem os pede não tem bens suficientes nem pode prover, pelo próprio trabalho, o seu sustento, e quando quem paga pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao próprio sustento (Código Civil, art. 1.695).
De onde vem o dever. A mútua assistência é dever dos cônjuges (Código Civil, art. 1.566, III), e a assistência é dever dos companheiros na união estável (art. 1.724).
Pensão dos filhos é outra regra. A pensão do ex-cônjuge é para quem foi casado ou viveu em união estável. A dos filhos tem regras próprias, explicadas em valor da pensão alimentícia.
Culpa pela necessidade. Quando a própria situação de necessidade resultar de culpa de quem pede, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência (Código Civil, art. 1.694, § 2º). A regra trata da causa da necessidade; como ela se aplica ao seu caso o advogado confere.
Como o valor é fixado e por quanto tempo a pensão dura.
O Código Civil não traz porcentagem nem prazo fixo para a pensão entre ex-cônjuges. Ele dá o critério do valor e as hipóteses de mudança e de fim.
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e atualizados segundo índice oficial (art. 1.710).
Se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento (Código Civil, art. 1.699). A decisão vale a partir da citação no pedido, sem compensação nem devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ), e quem para de pagar por conta própria segue devendo até lá. O caminho está em revisão de pensão alimentícia.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (Código Civil, art. 1.708). O fim da pensão fixada é pedido ao juiz (CPC, art. 505, I).
O novo casamento de quem paga não extingue a obrigação fixada na sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709).
Cessa também o direito de quem recebe se tiver procedimento indigno em relação a quem paga (Código Civil, art. 1.708, parágrafo único).
A obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694 (Código Civil, art. 1.700). Como isso se aplica ao seu caso, inclusive o limite do que foi herdado (Código Civil, art. 1.792), se confere com o advogado.
Fontes: Código Civil, arts. 1.694, 1.695, 1.699, 1.700, 1.708, 1.709, 1.710 e 1.792; CPC, art. 505, I; Súmula 621 do STJ. O guia até quantos anos paga pensão trata da pensão dos filhos.
No divórcio com acordo ou em ação de alimentos.
A pensão entre ex-cônjuges pode ser combinada no próprio divórcio ou pedida ao juiz. A tabela mostra a regra de cada caminho.
| Caminho | Quando cabe | O que a lei prevê |
|---|---|---|
| Divórcio com acordo | O casal combina a pensão ao se divorciar, no cartório ou na Justiça | O acordo de divórcio traz as disposições sobre a pensão alimentícia entre os cônjuges (CPC, arts. 731, II, e 733). No cartório, essas cláusulas podem ser retificadas depois por consenso, em nova escritura (Resolução CNJ 35, art. 44) |
| União estável | O casal encerra a união estável por acordo | As regras do divórcio consensual em cartório valem, no que couber, para a extinção consensual da união estável (Resolução CNJ 35, art. 46-A) |
| Ação de alimentos | Não há acordo sobre a pensão | Quem pede expõe ao juiz as suas necessidades e prova a obrigação de alimentar do outro (Lei 5.478/1968, art. 2º). Ao despachar, o juiz fixa alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa (art. 4º) |
Fontes: CPC, arts. 731 e 733; Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º; Resolução CNJ 35, arts. 44 e 46-A. O divórcio por escritura está em divórcio em cartório.
O que mais a Lei de Alimentos e o Código Civil preveem.
Alguns pontos da lei mudam o que acontece no pedido e depois dele.
Desde quando vale. Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), e os provisórios podem ser revistos a qualquer tempo se mudar a situação financeira das partes (art. 13, § 1º).
Bens comuns. Se os provisórios forem pedidos por cônjuge casado em comunhão universal de bens, o juiz determina também que lhe seja entregue, todo mês, parte da renda líquida dos bens comuns administrados pelo outro (Lei 5.478/1968, art. 4º, parágrafo único).
Custas. Na ação de alimentos, quem não pode pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento tem a gratuidade das custas pela simples afirmação dessa condição ao juiz, sob pena de pagar até o décuplo das custas judiciais se a afirmação for falsa (Lei 5.478/1968, art. 1º, § 2º).
Violência doméstica. Constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar de imediato ao agressor medidas protetivas de urgência, entre elas a prestação de alimentos provisionais ou provisórios (Lei 11.340/2006, art. 22, V).
Renúncia. O Código Civil permite ao credor não exercer o direito a alimentos e veda a renúncia (art. 1.707), mas não trata da renúncia combinada pelos cônjuges no divórcio, que dissolve o casamento (art. 1.571, § 1º). Quem renunciou à pensão no acordo deve levá-lo ao advogado antes de pedir, porque a renúncia pode impedir o pedido.
Sem compensação nem penhora. O crédito de alimentos não pode ser cedido, compensado ou penhorado (Código Civil, art. 1.707).
Quando não pagam. O que a lei prevê para cobrar pensão atrasada está no guia de cobrança de pensão atrasada, e o pedido inicial passo a passo em como pedir pensão alimentícia.
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Para a primeira conversa, diga se houve casamento ou união estável, se o divórcio já foi feito, se há acordo sobre pensão e como está a renda de cada um hoje.
Perguntas sobre pensão para ex-mulher ou ex-marido.
Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O direito à pensão no seu caso depende da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga.
Ex-mulher tem direito a pensão?
Sim, quando não tem bens suficientes nem pode se manter pelo próprio trabalho, e o ex-marido pode pagar sem prejudicar o próprio sustento. Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695).
O ex-marido também pode pedir pensão?
Sim. A lei fala em cônjuges e companheiros, sem distinção entre homem e mulher, e os requisitos são os mesmos: necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695).
Quem viveu em união estável pode pedir pensão ao ex-companheiro?
Sim. O Código Civil inclui os companheiros entre os que podem pedir alimentos (art. 1.694), e a assistência é dever dos companheiros (art. 1.724).
Por quanto tempo a ex-mulher recebe pensão?
O Código Civil não fixa prazo: vale o que ficou no acordo de divórcio (CPC, art. 731, II) ou na decisão do seu caso. A pensão pode ser revista ou extinta se mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699), por exemplo quando quem recebe passa a se manter pelo próprio trabalho (art. 1.695), e o dever cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe (art. 1.708). Em todos esses casos, o fim é pedido ao juiz (CPC, art. 505, I).
Qual é o valor da pensão para ex-mulher?
Não há porcentagem no Código Civil. O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º), e é atualizado segundo índice oficial (art. 1.710).
Se a ex-mulher se casar de novo, a pensão acaba?
Sim. Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (Código Civil, art. 1.708), mas quem paga precisa pedir o fim ao juiz (CPC, art. 505, I), e a decisão vale a partir da citação nesse pedido (Súmula 621 do STJ). Já o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio (Código Civil, art. 1.709).
Dá para pedir pensão depois que o divórcio já foi feito?
Depende do que ficou no divórcio. Se a pensão foi fixada, ela pode ser revista pelo juiz quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). Se o divórcio terminou sem pensão ou com renúncia, o Código Civil não traz regra expressa para um pedido novo: ele trata dos alimentos entre cônjuges e companheiros (art. 1.694), e o divórcio dissolve o casamento (art. 1.571, § 1º). Esse ponto o advogado confere com a sentença ou a escritura em mãos.
O juiz pode fixar pensão logo no começo do processo?
Sim. Na ação de alimentos, ao despachar o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4º).
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Como o juiz chega ao valor, a regra da necessidade e da possibilidade e o que a lei não fixa.
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Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas), a resolução no portal do CNJ e a súmula no portal do STJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
O direito à pensão entre ex-cônjuges depende da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga em cada caso; a página traz a regra da lei federal, não a decisão de um caso concreto.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.566, 1.571, 1.694, 1.695, 1.699, 1.700, 1.707 a 1.710, 1.724 e 1.792, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), arts. 1º, 2º, 4º e 13, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 505, 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 22, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Súmula 621 do STJ, portal do Superior Tribunal de Justiça.
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 44 e 46-A, com a redação da Resolução 571/2024, Conselho Nacional de Justiça.
Ficou sem renda depois da separação ou paga e quer rever? Entenda o caminho.
Conte como era a vida do casal e a renda de cada um hoje. Um advogado de família explica o que a lei prevê no seu caso.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.