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Valor da pensão alimentícia: a lei não fixa porcentagem

A lei não fixa porcentagem para a pensão alimentícia: o valor sai das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, definido pelo juiz ou por acordo. Essa é a regra do Código Civil (art. 1.694, § 1º). A ideia de que a pensão é 30% do salário não está no Código Civil nem na Lei de Alimentos.

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A regra em seis linhas
Base
Necessidade de quem recebe e recursos de quem pagaLei
Porcentagem
Nenhuma fixada no Código Civil nem na Lei de AlimentosLei
Pai e mãe
Os dois têm o dever de sustento, cada um conforme seus recursosLei
No início
O juiz fixa alimentos provisórios ao receber o pedidoPrazo
Depois
O juiz pode rever o valor se a situação financeira mudarLei
Você
Vai pedir, pagar ou rever o valor da pensãoVocê

Código Civil, arts. 1.694, § 1º, 1.699, 1.703 e 1.710; ECA, art. 22; Lei 5.478/1968, art. 4º.

A resposta curta

Como o valor da pensão é calculado pela lei.

A conta da pensão tem dois lados: quanto a criança ou quem recebe precisa para viver, e quanto quem paga consegue pagar sem deixar de se sustentar. A lei dá esse critério, não um número.

O critério da lei. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Eles servem para que quem recebe viva de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação (art. 1.694, caput).

Quem paga também precisa se manter. Os alimentos são devidos quando quem os pede não consegue se sustentar e quem paga pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao próprio sustento (art. 1.695). Por isso a renda de quem paga é olhada junto com os gastos que ele também tem.

Filho menor. Aos pais cabe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 22; Constituição, art. 229). Pai e mãe dividem esse dever (ECA, art. 22, parágrafo único) e contribuem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos (Código Civil, art. 1.703).

E os 30% do salário? Os artigos do Código Civil sobre alimentos (arts. 1.694 a 1.710) e a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) não trazem nenhuma porcentagem. O número circula como referência, mas não é regra da lei: o valor de cada caso sai da necessidade e da possibilidade, e pode ficar acima ou abaixo disso.

Pensão entre adultos. Entre adultos, como ex-cônjuges e ex-companheiros, se a necessidade resultar de culpa de quem pede, os alimentos se limitam ao indispensável à subsistência (Código Civil, art. 1.694, § 2º).

O que entra na conta

Os dois lados que o juiz olha para chegar ao valor.

A lei não lista itens de gasto, mas diz para que servem os alimentos (viver de modo compatível com a condição social, inclusive educação) e manda olhar os recursos de quem paga (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695). Na conversa com o advogado, os papéis abaixo ajudam a mostrar cada lado.

Lado de quem recebeNecessidades

Gastos do dia a dia da criança ou de quem recebe: alimentação, moradia, saúde, escola, material, transporte. A educação está citada no próprio artigo (Código Civil, art. 1.694). Recibos, boletos e mensalidades ajudam a mostrar quanto custa a vida de quem recebe.

Lado de quem pagaRecursos

Renda e bens de quem paga, sem desfalcar o próprio sustento (art. 1.695). No pedido, quem cobra prova apenas o parentesco e indica quanto o outro ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe (Lei 5.478/1968, art. 2º): não é preciso ter o comprovante de renda de quem paga para pedir.

Os dois paisDivisão pelos recursos

Pai e mãe têm o dever de sustento e responsabilidades compartilhados (ECA, art. 22, caput e parágrafo único). O Código Civil manda os dois contribuírem para a manutenção dos filhos na proporção dos seus recursos (art. 1.703).

Forma de pagarDinheiro ou sustento direto

Quem deve alimentos pode pagar pensão em dinheiro ou dar hospedagem e sustento, sem deixar de pagar o necessário para a educação do filho menor, e o juiz pode fixar a forma de cumprimento quando as circunstâncias exigirem (Código Civil, art. 1.701).

1 filho, 2 filhos, desemprego

As perguntas de valor que mais aparecem, respondidas pela regra.

Não há um valor certo para 1 filho, para 2 filhos ou para quem ganha um salário mínimo: a mesma regra da necessidade e da possibilidade vale em todos os casos (Código Civil, art. 1.694, § 1º). O que muda é o que cada lado mostra ao juiz.

Situações comuns e como a lei trata o valor da pensão
SituaçãoO que diz a regraO que levar para a conversa
1 filhoValor pela necessidade do filho e pelos recursos de quem paga (CC, art. 1.694, § 1º); sem porcentagem na leiGastos mensais do filho e o que se sabe da renda de quem paga
2 filhos ou maisA lei não divide por filho nem soma porcentagens: as necessidades de cada filho e os recursos de quem paga entram na mesma conta (CC, arts. 1.694 e 1.695)Gastos de cada filho, idade e escola de cada um
Filhos de relações diferentesQuem paga tem os mesmos recursos para todos os filhos; a conta olha o que ele pode pagar sem desfalcar o próprio sustento (CC, art. 1.695)Decisões ou acordos de pensão que já existem para outros filhos
Quem paga está desempregadoO desemprego não encerra a pensão por si só; ele muda os recursos e pode levar a pedido de revisão (CC, art. 1.699)Rescisão, carteira de trabalho e a decisão ou acordo atual
Quem paga é autônomo ou informalQuem pede informa quanto o outro ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe (Lei 5.478/1968, art. 2º)Sinais de renda: atividade, bens, padrão de vida, gastos

Fontes: Código Civil, arts. 1.694 a 1.710; Lei 5.478/1968, art. 2º. Calculadoras de pensão da internet não têm força de lei: o valor de cada caso é fixado pelo juiz ou por acordo.

Do pedido em diante

Valor provisório, correção e revisão: como o valor anda no tempo.

O valor da pensão não fica congelado. Ele é fixado logo no começo do processo, é corrigido por índice oficial e pode subir, cair ou acabar se a situação financeira de alguém mudar.

Regras do valor ao longo do tempo
Alimentos provisóriosPrazo

Na ação de alimentos, ao despachar o pedido o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa (Lei 5.478/1968, art. 4º). Eles são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º).

Desde quando valeLei

Os alimentos fixados retroagem à data da citação de quem paga (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º).

CorreçãoLei

As prestações alimentícias, de qualquer natureza, são atualizadas segundo índice oficial (Código Civil, art. 1.710). O índice que vale para cada pensão é o que está na decisão ou no acordo.

RevisãoLei

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o interessado pode pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo nesse caso (Lei 5.478/1968, art. 15). O novo valor vale desde a citação no pedido de revisão, e o que já foi pago não é devolvido nem descontado das parcelas seguintes (Súmula 621 do STJ).

Para quem vai pedir, o primeiro valor fixado na ação de alimentos é o provisório, já no despacho do pedido, salvo se quem pede declarar que não precisa (Lei 5.478/1968, art. 4º). Por isso vale chegar à conversa com os gastos organizados e com o que se sabe da renda do outro. O guia como pedir pensão alimentícia mostra o caminho do pedido.

Para quem já paga ou já recebe e teve mudança na situação financeira, sua ou do outro, depois que a pensão foi fixada, o caminho é a revisão (Código Civil, art. 1.699). O guia de revisão de pensão alimentícia explica como pedir aumento, redução ou o fim da pensão.

Valor fixado é para ser pago. Reduzir por conta própria deixa parcelas em aberto, que podem ser cobradas na Justiça com protesto, desconto em folha e até prisão civil (CPC, arts. 528 e 529). O desconto das parcelas atrasadas no salário, somado à pensão do mês, não pode passar de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º). O guia sobre pai que não paga pensão explica a cobrança.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado de família avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o caminho possível.

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Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para a primeira conversa, diga quantos filhos são, a idade de cada um, os principais gastos do mês e o que você sabe da renda de quem paga, ou da sua, se é você quem paga.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o valor da pensão alimentícia.

Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O valor do seu caso depende das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.

Qual é o valor da pensão alimentícia para 1 filho?

Não há um valor fixo na lei. A pensão é fixada na proporção das necessidades do filho e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), sem desfalcar o sustento de quem paga (art. 1.695). O valor de cada caso é definido pelo juiz ou por acordo entre os pais.

A pensão alimentícia é 30% do salário?

Não é regra da lei. Nem o Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) nem a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) fixam porcentagem. O valor sai da necessidade de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e pode ficar acima ou abaixo de 30%.

Qual o valor da pensão para 2 filhos?

A lei não fixa valor nem porcentagem por filho. As necessidades de cada filho e os recursos de quem paga entram na mesma conta (Código Civil, arts. 1.694, § 1º, e 1.695). Por isso não existe soma automática, como dobrar o valor de um filho.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). O juiz olha os gastos de quem recebe, inclusive educação (art. 1.694), e a renda e os bens de quem paga, que não pode ficar sem o próprio sustento (art. 1.695). Pai e mãe contribuem na proporção dos seus recursos (art. 1.703).

Desempregado paga pensão?

Sim. O desemprego não encerra a pensão por si só: ele muda os recursos de quem paga e pode justificar pedido de redução ao juiz (Código Civil, art. 1.699). Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado segue devido e pode ser cobrado (CPC, art. 528). Se a redução for concedida, ela vale desde a citação no pedido de revisão, mas o que já foi pago não é devolvido nem descontado (Súmula 621 do STJ).

A pensão é corrigida todo ano?

Depende da decisão ou do acordo. A lei manda atualizar as prestações alimentícias segundo índice oficial (Código Civil, art. 1.710), mas não diz que a correção é anual: o índice e a periodicidade são os que estão na decisão ou no acordo de cada pensão.

A pensão pode ser paga com escola, plano de saúde ou compras?

Pode, se isso estiver definido. Quem deve alimentos pode pagar em dinheiro ou dar hospedagem e sustento, sem deixar de pagar o necessário à educação do filho menor, e o juiz pode fixar a forma de cumprimento (Código Civil, art. 1.701). O que vale é a forma que está na decisão ou no acordo de cada pensão. Pagar de outra forma, fora do que foi definido, não dá direito automático a descontar o gasto da pensão, porque o crédito de alimentos não admite compensação (art. 1.707).

O juiz fixa um valor logo no começo do processo?

Sim. Na ação de alimentos, ao despachar o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se quem pede declarar que não precisa (Lei 5.478/1968, art. 4º). Eles valem até a decisão final (art. 13, § 3º).

Dá para mudar o valor da pensão depois?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, o interessado pode pedir ao juiz aumento, redução ou exoneração (Código Civil, art. 1.699), e a decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo nesse caso (Lei 5.478/1968, art. 15).

Fontes

Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na norma atualizada da Câmara dos Deputados (com as alterações incorporadas) e a súmula no portal do STJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.

O valor da pensão de cada caso depende das provas de necessidade e de possibilidade; a página traz a regra da lei federal, não a decisão de um caso concreto.

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 a 1.710, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  2. Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968), arts. 2º, 4º, 13 e 15, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 528 e 529, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 22, com a redação da Lei 15.240/2025, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  5. Constituição Federal, art. 229, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  6. Súmula 621 do STJ (efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento), Superior Tribunal de Justiça.
Direito da Família

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Conte quantos filhos são, os gastos principais e o que se sabe da renda de quem paga. Um advogado de família explica como a lei trata o valor no seu caso.

A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.

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