Divórcio em cartório: como funciona e quem pode fazer
O divórcio em cartório é feito por escritura pública quando os dois estão de acordo e não há nascituro nem filhos incapazes (CPC, art. 733). Com filhos menores, ele só sai depois de a guarda, as visitas e a pensão serem resolvidas na Justiça (Res. CNJ 35, art. 34, § 2º). Advogado ou defensor público é obrigatório.
- Acordo
- Os dois precisam concordar com o divórcio e com os termosLei
- Gravidez
- As partes declaram que não há gravidez conhecidaLei
- Filhos menores
- Guarda, visitas e pensão resolvidas antes na JustiçaLei
- Advogado
- Advogado ou defensor público assina a escrituraLei
- Procuração
- Pública, com poderes especiais e validade de 30 diasPrazo
- Você
- Quer se divorciar com acordo e saber se o cartório serveVocê
CPC, art. 733; Resolução CNJ 35, arts. 8º, 34 e 36.
Quando a lei permite o divórcio no cartório.
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, sem processo na Justiça, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes e sejam cumpridos os requisitos legais (CPC, art. 733). A escritura não depende de homologação do juiz (art. 733, § 1º).
Acordo dos dois. O cartório só serve para o divórcio consensual (CPC, art. 733). Da escritura constam a partilha dos bens comuns, quando ela for feita junto, e as disposições sobre a pensão entre os cônjuges (CPC, arts. 731, I e II, e 733); a partilha pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581). As questões dos filhos menores ou incapazes não são acordadas na escritura: guarda, visitas e alimentos precisam estar resolvidos antes na Justiça, e a escritura registra isso (Resolução CNJ 35, arts. 34, § 2º, e 35). Quando o outro não aceita, o caminho é outro, explicado no guia divórcio unilateral.
Gravidez. No ato da escritura, as partes declaram ao tabelião que a mulher não está grávida, ou ao menos que não têm conhecimento dessa condição (Resolução CNJ 35, art. 34, § 1º). Com nascituro, a escritura não cabe (CPC, art. 733).
Filhos. As partes declaram se têm filhos comuns, com nomes, datas de nascimento e se há incapazes (Resolução CNJ 35, art. 34). Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura é permitida desde que comprovada a resolução judicial prévia de todas as questões de guarda, visitação e alimentos, o que fica consignado no corpo da escritura (art. 34, § 2º).
Cartório ou Justiça é escolha sua. O CPC permite o divórcio consensual por escritura (art. 733), e a norma do CNJ deixa a escolha entre a via judicial e a extrajudicial com o casal: quem já tem processo pode pedir a suspensão dele por 30 dias ou a desistência para fazer no cartório (Resolução CNJ 35, art. 2º).
O tabelião pode recusar. Se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade declarada, o tabelião pode se negar a lavrar a escritura, com a recusa por escrito e fundamentada (Resolução CNJ 35, art. 46).
Do acordo à certidão averbada.
O caminho no cartório tem quatro etapas. Cada uma tem a sua regra na norma do CNJ ou no CPC.
A escolha do tabelião de notas é livre, e as regras de competência do CPC não se aplicam (Resolução CNJ 35, art. 1º). O tabelião não pode indicar advogado: as partes comparecem acompanhadas de profissional de sua confiança (art. 9º).
O tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, com a qualificação e a assinatura no ato (CPC, art. 733, § 2º). A presença do advogado dispensa procuração para ele, e o nome e o registro na OAB constam da escritura (Resolução CNJ 35, art. 8º).
Da escritura consta que os dois estão cientes das consequências do divórcio, firmes no propósito, sem hesitação e com recusa de reconciliação (Resolução CNJ 35, art. 35). Quem não puder ir pode ser representado por procurador com procuração pública, poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de 30 dias (art. 36).
O traslado (a cópia oficial da escritura) é levado ao Registro Civil onde o casamento foi registrado, para a averbação, que é a anotação do divórcio no registro do casamento, sem autorização judicial nem audiência do Ministério Público (Resolução CNJ 35, art. 40).
Fontes: CPC, art. 733; Resolução CNJ 35, arts. 1º, 8º, 9º, 35, 36 e 40. O guia como dar entrada no divórcio compara o cartório com a Justiça.
Documentos da escritura de divórcio, pela lista da norma.
A Resolução CNJ 35 lista os documentos que devem ser apresentados para a escritura de divórcio consensual (art. 33). O cartório escolhido pode pedir os detalhes de cada um.
Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (Resolução CNJ 35, art. 33, a e c).
Documento de identidade oficial e CPF dos dois (art. 33, b).
Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver (art. 33, d), e, com filhos menores ou incapazes, a comprovação da decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão (art. 34, § 2º).
Certidão de propriedade dos imóveis e dos direitos a eles relativos e documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (art. 33, e e f).
O que a escritura resolve além do fim do casamento.
A escritura de divórcio pode trazer a partilha, a pensão entre os cônjuges e a escolha sobre o nome. Cada ponto tem a sua regra.
Partilha. Quando a partilha é feita na escritura, ela separa o patrimônio individual de cada um do patrimônio comum, conforme o regime de bens (Resolução CNJ 35, art. 37), e a partilha segue as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber (art. 39). O divórcio pode ser feito sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581).
Tributo. Se um cônjuge transmitir ao outro bem do seu patrimônio individual, ou se a partilha do patrimônio comum for desigual, é preciso comprovar o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida (Resolução CNJ 35, art. 38).
Custo. Para quem declara não ter condições de pagar os emolumentos, a escritura de divórcio é gratuita, ainda que as partes estejam com advogado (Resolução CNJ 35, arts. 6º e 7º). O que compõe o custo de cada caminho está em quanto custa um divórcio.
Nome. No divórcio direto, o cônjuge pode manter o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º). Se o nome mudar, o Registro Civil que averbar o divórcio anota a alteração também no assento de nascimento (Resolução CNJ 35, art. 41).
Pensão entre os cônjuges. A escritura traz as disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges (CPC, arts. 731, II, e 733). Por consenso, as cláusulas de alimentos ajustadas no divórcio podem ser retificadas depois, por nova escritura (Resolução CNJ 35, art. 44).
Sem sigilo. Não há sigilo na escritura pública de divórcio consensual (Resolução CNJ 35, art. 42). Quem não pode pagar advogado encontra o caminho em divórcio pela Defensoria Pública.
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
O atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado de família avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o caminho possível.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Para a primeira conversa, diga se os dois estão de acordo, se há filhos menores ou gravidez, se há bens para dividir e em que cidade foi o casamento.
Perguntas sobre o divórcio em cartório.
Respostas curtas, com a fonte em cada uma. Se o cartório serve para o seu caso depende do acordo, dos filhos e da gravidez.
Quem pode fazer o divórcio em cartório?
O casal que está de acordo com o divórcio e com os termos, sem nascituro nem filhos incapazes (CPC, art. 733). Com filhos menores ou incapazes, a escritura só é lavrada depois de resolvidas na Justiça a guarda, as visitas e a pensão (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º).
Divórcio no cartório precisa de advogado?
Sim. O tabelião só lavra a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público (CPC, art. 733, § 2º; Resolução CNJ 35, art. 8º). O tabelião não pode indicar o advogado (art. 9º).
Posso dar entrada no divórcio sozinha no cartório?
Não. O divórcio em cartório é só o consensual: os dois assinam, pessoalmente ou por procurador com procuração pública (CPC, art. 733; Resolução CNJ 35, art. 36), e a escritura só é lavrada com advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º). Quando o outro não aceita, o divórcio é pedido na Justiça, como explica o guia divórcio unilateral.
Tenho filhos menores. Posso me divorciar no cartório?
Sim, depois de resolver na Justiça a guarda, a visitação e os alimentos dos filhos menores ou incapazes. Com essa resolução comprovada e consignada no corpo da escritura, o divórcio pode ser feito no cartório (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º). O guia como pedir a guarda do filho explica o pedido na Justiça.
Pode ser em qualquer cartório?
Sim, a escolha do tabelião de notas é livre e as regras de competência do CPC não se aplicam ao divórcio consensual em cartório (Resolução CNJ 35, art. 1º).
Precisa ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. O comparecimento pessoal é dispensável se a parte for representada por procurador com procuração por instrumento público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias (Resolução CNJ 35, art. 36).
Dá para fazer o divórcio sem dividir os bens?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581). Quando a partilha entra na escritura, ela separa o que é de cada um do que é comum, conforme o regime de bens (Resolução CNJ 35, art. 37).
Depois da escritura, o que falta fazer?
Levar o traslado da escritura ao Registro Civil onde está o assento de casamento, para a averbação, sem autorização judicial (Resolução CNJ 35, art. 40). A escritura também serve de título para o registro de imóveis e para a transferência de bens (art. 3º; CPC, art. 733, § 1º).
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Cartório ou Justiça, com ou sem acordo: o caminho do divórcio, os documentos e o papel do advogado.
Leia tambémQuanto custa um divórcioEmolumentos, custas, honorários e tributo da partilha: o que compõe o custo de cada caminho.
Leia tambémDivórcio unilateralQuando o outro não quer assinar: o divórcio na Justiça, a citação e o que a lei permite.
Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas) e a resolução no portal do CNJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
Se o divórcio do seu caso pode ser feito no cartório depende do acordo entre os dois, dos filhos e da gravidez; a página traz a regra da lei federal e da norma do CNJ, não a decisão de um caso concreto.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.571 e 1.581, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 1º a 3º, 6º a 9º e 33 a 46, com a redação das Resoluções 326/2020 e 571/2024, Conselho Nacional de Justiça.
Quer se divorciar com acordo? Veja se o cartório serve para o seu caso.
Conte se há acordo, filhos menores e bens. Um advogado de família explica qual caminho a lei abre para o seu divórcio.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.