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Revisão de pensão alimentícia: quando o valor pode mudar

A pensão alimentícia pode ser revista quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, para aumentar, reduzir ou encerrar a obrigação (Código Civil, art. 1.699). O pedido vai ao juiz, e parar de pagar ou pagar menos por conta própria não muda o valor fixado.

Conversa pelo WhatsApp, por texto ou áudio Análise por advogado de família Em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Quando
Mudou a situação financeira de quem paga ou de quem recebeLei
O que pedir
Aumento, redução ou fim da pensãoLei
Medida
Necessidade de quem recebe e recursos de quem pagaLei
A qualquer tempo
A decisão sobre alimentos pode ser revistaLei
Desde quando
Retroage à citação, sem devolução do que já foi pagoPrazo
Você
Quem paga ou recebe e teve a vida financeira mudadaVocê

Código Civil, arts. 1.694 e 1.699; Lei 5.478/1968, arts. 13 e 15; CPC, art. 528; Súmula 621 do STJ.

Quando cabe a revisão

A pensão não é fixa para sempre. Ela pode mudar quando muda a vida financeira de quem paga ou de quem recebe.

A lei diz que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo, quando muda a situação financeira dos interessados (Lei 5.478/1968, art. 15). O pedido pode vir de quem paga ou de quem recebe.

O Código Civil diz que, fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, o interessado pode reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou a majoração do encargo (art. 1.699). A medida continua a mesma da fixação: os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem os reclama e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º).

Por isso a revisão não discute de novo o que já foi decidido. Ela mostra o que mudou depois da decisão ou do acordo: a renda de quem paga subiu ou caiu, as necessidades de quem recebe aumentaram ou diminuíram. Quem pede precisa demonstrar essa mudança (CPC, art. 373, I), e o juiz decide conforme as circunstâncias.

A pensão dos filhos não se renuncia. Quem recebe pode deixar de cobrar, mas a lei veda a renúncia ao direito a alimentos, e o crédito não pode ser cedido, compensado ou penhorado (Código Civil, art. 1.707).

AumentoMajoração

Pedida por quem recebe quando as necessidades aumentaram ou quando os recursos de quem paga cresceram depois da fixação (arts. 1.694, § 1º, e 1.699).

ReduçãoRedução

Pedida por quem paga quando os seus recursos diminuíram ou quando as necessidades de quem recebe ficaram menores (art. 1.699).

FimExoneração

Pedido para encerrar a obrigação (art. 1.699). Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos (art. 1.708). Quando o filho atinge a maioridade, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ); o guia sobre até quantos anos se paga pensão explica essa regra.

Como funciona o pedido

A revisão é pedida ao juiz, com advogado, e o novo valor retroage à citação, sem devolução do que já foi pago.

A Lei de Alimentos se aplica também, no que couber, à revisão das sentenças de alimentos (Lei 5.478/1968, art. 13). Nas ações de família, o processo começa pela tentativa de acordo (CPC, arts. 694 e 695), e na ação de alimentos o juiz propõe a conciliação ao abrir a audiência (Lei 5.478/1968, art. 9º).

O caminho da revisão
AdvogadoLei

A parte é representada em juízo por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Acordo primeiroLei

Nas ações de família, todos os esforços são feitos para a solução consensual, com mediação e conciliação (CPC, art. 694), e a ação de alimentos segue a legislação específica, aplicando-se essas regras no que couber (art. 693, parágrafo único).

Desde quandoPrazo

Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º). Isso vale para aumento, redução e exoneração, mas o que já foi pago não é devolvido nem descontado das parcelas seguintes (Súmula 621 do STJ). Por isso a data em que o pedido é feito importa.

ProvisóriosLei

Os alimentos provisórios fixados no início podem ser revistos a qualquer tempo, se mudar a situação financeira das partes, em pedido processado em separado (art. 13, § 1º), e são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º).

Com acordoVocê

Se quem paga e quem recebe concordam com o novo valor, o acordo pode ser levado ao juiz para homologação (CPC, art. 725, VIII). Quando a pensão entre o casal foi ajustada no divórcio consensual ou na extinção consensual da união estável, a Resolução 35 do CNJ também admite escritura pública de retificação dessas cláusulas, por consenso (arts. 44 e 46-A).

O que não fazer

Perdeu a renda? Peça a revisão. Parar de pagar por conta própria gera dívida e pode levar à prisão.

Enquanto o juiz não muda o valor, a pensão fixada continua devida. A cobrança de pensão atrasada tem regras próprias, mais duras que a de uma dívida comum.

Na cobrança da pensão fixada, o juiz, a pedido de quem cobra, manda intimar pessoalmente quem deve para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (CPC, art. 528). Sem pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses (art. 528, §§ 1º e 3º). Só a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (art. 528, § 2º).

A prisão vale para a dívida que compreende até as 3 prestações anteriores ao pedido de cobrança na Justiça e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º), e cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º). Por isso, quem perdeu o emprego ou teve a renda reduzida deve pedir a revisão logo, em vez de simplesmente pagar menos.

  • Comprovantes de renda: holerites, extratos, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, rescisão.
  • Despesas de quem recebe: escola, plano de saúde, remédios, moradia e o que mudou nelas.
  • A decisão ou o acordo atual: sentença, decisão provisória, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão.
  • O que mudou e quando: a data da demissão, do novo emprego, do nascimento de outro filho, da mudança de escola.
Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.

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Um advogado analisa o seu caso

Um advogado de família avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o caminho possível.

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Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para a primeira conversa, diga quanto é a pensão hoje, como ela foi fixada (decisão do juiz, acordo ou escritura) e o que mudou desde então na sua renda ou nas despesas de quem recebe.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem quer mudar o valor da pensão.

Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O resultado depende do que mudou e das provas que você tiver.

Quando posso pedir a revisão da pensão alimentícia?

Quando mudar a situação financeira de quem paga ou de quem recebe depois da fixação (Código Civil, art. 1.699). A decisão judicial sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo, diante dessa mudança (Lei 5.478/1968, art. 15).

Perdi o emprego. A pensão diminui automaticamente?

Não. A redução depende de pedido ao juiz (Código Civil, art. 1.699), e até lá o valor fixado continua devido. Na cobrança, só a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (CPC, art. 528, § 2º). Por isso, peça a revisão assim que a renda cair.

Desde quando vale o novo valor da pensão?

Desde a citação. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), seja no aumento, na redução ou na exoneração, mas o que já foi pago não é devolvido nem descontado das parcelas seguintes (Súmula 621 do STJ). Quanto antes o pedido for feito, antes começa a contar.

Quem recebe a pensão pode pedir aumento?

Sim. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a majoração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, e os alimentos seguem a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º).

A pensão pode acabar?

Pode. Quem paga pode pedir ao juiz a exoneração quando a situação muda (Código Civil, art. 1.699). Com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe, cessa o dever de prestar alimentos, e o direito também cessa se quem recebe tiver procedimento indigno em relação a quem paga (art. 1.708 e parágrafo único). Quando o filho atinge a maioridade, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ). O novo casamento de quem paga não extingue a obrigação fixada no divórcio (art. 1.709).

Dá para revisar a pensão no cartório?

Só em um caso: quando a pensão entre o casal foi ajustada no divórcio consensual ou, no que couber, na extinção consensual da união estável, os dois podem, por consenso, fazer escritura pública de retificação dessas cláusulas (Resolução CNJ 35, arts. 44 e 46-A). A pensão de filho menor ou incapaz é resolvida na Justiça (art. 34, § 2º), e a pensão fixada pelo juiz se revê com pedido ao juiz (Código Civil, art. 1.699).

Preciso de advogado para pedir a revisão?

Sim. Na Justiça, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.

O que acontece se eu parar de pagar enquanto a revisão não sai?

A dívida pode ser cobrada com intimação para pagar em 3 dias, protesto e prisão de 1 a 3 meses, que alcança até as 3 prestações anteriores ao pedido de cobrança na Justiça e as que vencerem no processo (CPC, art. 528, §§ 1º, 3º e 7º). Cumprir a prisão não apaga a dívida (art. 528, § 5º).

Fontes

Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data na norma atualizada da Câmara dos Deputados e no portal de atos do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações já incorporadas, e na pesquisa de súmulas do Superior Tribunal de Justiça. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.

O valor da pensão depende das provas de renda e de despesas de cada caso e da decisão do juiz. As regras abaixo são as da lei federal, da Resolução 35 do CNJ e das súmulas do STJ citadas.

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694, 1.699, 1.707, 1.708 e 1.709 (alimentos, revisão e fim da obrigação), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  2. Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), arts. 9º, 13 e 15 (conciliação, revisão, retroação à citação e alimentos provisórios), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 103, 373, 528, 693 a 695 e 725 (advogado, prova, cobrança de alimentos, ações de família e homologação de acordo), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  4. Resolução CNJ 35/2007, texto consolidado com a Resolução CNJ 571/2024, arts. 34, § 2º, 44 e 46-A (filhos menores e retificação por escritura das cláusulas alimentares do divórcio consensual).
  5. Súmula 621 do STJ (retroação à citação, vedadas a compensação e a repetibilidade) e Súmula 358 do STJ (cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade).
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Conte quanto é a pensão hoje, como foi fixada e o que mudou. Um advogado de família explica o que pode ser pedido no seu caso e quais provas reunir.

A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.

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