Até quantos anos paga pensão: a pensão não acaba sozinha aos 18
A lei não marca idade final para a pensão alimentícia, e a pensão do filho não acaba sozinha aos 18 anos (Súmula 358 do STJ). Com a maioridade termina o poder familiar, mas o cancelamento depende de decisão do juiz, com o filho ouvido antes. A pensão pode continuar se o filho ainda precisa, por exemplo para estudar.
- Até os 18
- Pensão ligada ao dever de sustento do filho menorLei
- Aos 18
- Não acaba sozinha: depende de decisão judicialLei
- Depois dos 18
- Continua se o filho precisa e o pai pode pagarLei
- 21 ou 24 anos
- Nenhuma das duas idades está no Código CivilLei
- Atrasados
- Os de antes dos 18 podem ser cobrados até os 20, em regraPrazo
- Você
- Paga ou recebe pensão de filho perto dos 18Você
Código Civil, arts. 197, II, 206, § 2º, 1.635, III, 1.694, 1.695 e 1.699; ECA, art. 22; Súmula 358 do STJ.
O que a lei diz sobre a idade e por que a pensão não para no aniversário.
Fala-se em 18, 21 ou 24 anos. O Código Civil não traz nenhuma dessas idades como fim da pensão. O que existe é uma mudança de base aos 18 anos e uma regra de procedimento do STJ.
Até os 18 anos. A menoridade cessa aos dezoito anos completos (Código Civil, art. 5º), e com a maioridade se extingue o poder familiar (art. 1.635, III). Enquanto o filho é menor, a pensão acompanha o dever dos pais de sustentar o filho (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 22), e o valor segue as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Aos 18 anos. A pensão não é cancelada automaticamente. O cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ). Isso quer dizer que o filho tem a chance de se manifestar antes, e pode mostrar que ainda precisa.
Depois dos 18 anos. A obrigação pode continuar como alimentos entre parentes: pais e filhos podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, inclusive para as necessidades de educação (arts. 1.694 e 1.696). Eles são devidos quando quem pede não pode se manter pelo próprio trabalho e quem paga pode fornecê-los sem desfalcar o próprio sustento (art. 1.695).
E os 21 e os 24 anos? Os artigos do Código Civil sobre alimentos (arts. 1.694 a 1.710) não fixam idade final, nem 21 nem 24 anos. A pergunta que decide se a pensão continua depois dos 18 é outra: o filho ainda precisa e o pai ou a mãe pode pagar (art. 1.695)? Faculdade, curso técnico, falta de emprego e saúde entram nessa conta, caso a caso.
Quem para de pagar por conta própria corre risco. Enquanto não houver decisão, a pensão fixada continua valendo. Se as parcelas não forem pagas, podem ser cobradas na Justiça, com protesto, desconto em salário e até prisão civil para as três últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, arts. 528, §§ 1º, 3º e 7º, e 529). O guia sobre pai que não paga pensão explica a cobrança.
Quando o filho maior de 18 anos continua recebendo pensão.
Depois da maioridade, a pensão fixada continua até decisão do juiz (Súmula 358 do STJ), mas o que a sustenta muda: ela é devida se o filho não consegue se manter pelo próprio trabalho e quem paga pode pagar sem desfalcar o próprio sustento (Código Civil, art. 1.695). As situações abaixo mostram como a lei trata cada caso.
Os alimentos servem também para atender às necessidades de educação (Código Civil, art. 1.694). O filho que estuda e não consegue se manter pelo próprio trabalho pode mostrar ao juiz que ainda precisa da pensão (art. 1.695).
Ter deficiência, por si só, não torna a pessoa incapaz (Código Civil, arts. 3º e 4º). O filho maior com deficiência que não consegue se manter pelo próprio trabalho pode continuar recebendo pela regra da necessidade e da possibilidade (arts. 1.694 e 1.695), sem limite de idade. Se ele for maior incapaz, as regras de alimentos dos filhos menores se estendem a ele (art. 1.590).
Quem não tem bens suficientes nem consegue prover o próprio sustento pelo trabalho pode receber alimentos de quem pode pagar sem desfalcar o próprio sustento (art. 1.695). O juiz avalia o caso concreto.
Se o filho maior trabalha e se mantém, ou se a situação financeira de quem paga mudou, o interessado pode pedir ao juiz a exoneração ou a redução (art. 1.699).
A emancipação antes dos 18 anos, pelo casamento, por concessão dos pais ou pelas outras hipóteses da lei, faz cessar a incapacidade (art. 5º, parágrafo único) e extingue o poder familiar (art. 1.635, II). Vale a mesma lógica da maioridade: a pensão fixada não cai sozinha, o fim é pedido ao juiz (CPC, art. 505, I), e ela pode continuar se o filho precisa e quem paga pode (art. 1.695).
O caminho para encerrar a pensão e o que acontece com os atrasados.
Quem paga e entende que a pensão não é mais devida pede ao juiz. Para o filho com parcelas atrasadas de quando era menor, o prazo de dois anos para cobrar só começa a correr quando o poder familiar termina, em regra aos 18 anos.
Mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe permite pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento da pensão (Código Civil, art. 1.699). O cancelamento da pensão do filho maior depende dessa decisão, com o filho ouvido (Súmula 358 do STJ).
Quem paga e o filho maior podem fazer um acordo sobre o fim ou a redução da pensão. O acordo pode ser levado ao juiz para homologação e, homologado, tem força de decisão judicial (CPC, arts. 515, II e III, e 725, VIII). O filho pode deixar de exercer o direito a alimentos, mas não pode renunciar a ele (Código Civil, art. 1.707).
A cobrança de prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada uma (art. 206, § 2º). Mas a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II): para o filho, o prazo de dois anos das parcelas atrasadas só começa a contar quando o poder familiar termina, em regra aos 18 anos. As parcelas que vencem depois disso prescrevem em dois anos do vencimento de cada uma.
As prestações alimentícias, de qualquer natureza, são atualizadas segundo índice oficial (art. 1.710).
Para o lado de quem paga, o ponto central é não confundir maioridade com fim automático. A pensão fixada por decisão judicial continua exigível até que outra decisão a cancele ou reduza, e o pedido pode ser feito no mesmo processo da pensão ou em ação própria (Súmula 358 do STJ; Código Civil, art. 1.699). O guia de revisão de pensão alimentícia mostra como esse pedido é feito e desde quando o novo valor vale.
Para o lado de quem recebe, o ponto central é a prova da necessidade. Matrícula, comprovantes de curso, de gastos com saúde e a falta de renda própria ajudam a mostrar ao juiz por que a pensão ainda é necessária depois dos 18 anos (art. 1.695).
E se quem paga falecer? A obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros de quem pagava (Código Civil, art. 1.700), mas o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792): a dívida é paga com os bens deixados e, feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (art. 1.997). Como isso se aplica à pensão de cada caso se confere com o advogado.
Até quando a ex-mulher ou o ex-marido recebe pensão.
A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros também não tem idade final no Código Civil. Ela segue a mesma base da necessidade e da possibilidade, e o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe faz cessar o dever nos dois casos (art. 1.708). A regra própria do ex-cônjuge é que o novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada na sentença de divórcio (art. 1.709).
| Situação | Pensão do filho | Pensão do ex-cônjuge ou ex-companheiro |
|---|---|---|
| Idade | Sem idade final no Código Civil; aos 18 o cancelamento depende de decisão (Súmula 358 do STJ) | Sem idade final no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) |
| Novo casamento ou união de quem recebe | Faz cessar o dever de prestar alimentos (CC, art. 1.708, que não distingue filho e ex-cônjuge); se o filho é menor, o casamento também o emancipa (art. 5º, parágrafo único, II). O fim é pedido ao juiz (CPC, art. 505, I) | Faz cessar o dever de prestar alimentos (CC, art. 1.708). O fim é pedido ao juiz (CPC, art. 505, I) |
| Novo casamento de quem paga | Nenhum artigo do Código Civil sobre alimentos encerra a pensão do filho por esse motivo (arts. 1.694 a 1.710); a mudança de situação financeira pode justificar revisão (CC, art. 1.699) | Não extingue a obrigação fixada na sentença de divórcio (CC, art. 1.709) |
| Mudança de renda | Exoneração, redução ou aumento pelo juiz (CC, art. 1.699) | Exoneração, redução ou aumento pelo juiz (CC, art. 1.699) |
Fontes: Código Civil, arts. 5º, 1.694 a 1.710; CPC, art. 505, I; Súmula 358 do STJ.
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Para a primeira conversa, diga a idade do filho, se a pensão foi fixada por acordo ou decisão, se ele estuda ou trabalha e o que mudou desde que o valor foi definido.
Perguntas de quem paga ou recebe pensão de filho perto dos 18.
Respostas curtas, com a fonte em cada uma. Se a pensão continua ou acaba no seu caso depende da situação do filho e de quem paga.
Até quantos anos o pai tem que pagar pensão?
A lei não fixa uma idade final. Aos 18 anos termina o poder familiar (Código Civil, art. 1.635, III), mas o cancelamento da pensão do filho maior depende de decisão judicial, com o filho ouvido (Súmula 358 do STJ). Depois dos 18, a pensão pode continuar se o filho precisa e quem paga pode pagar (arts. 1.694 e 1.695).
A pensão alimentícia vai até 18 ou 21 anos?
Nenhuma das duas idades encerra a pensão sozinha. A maioridade civil é aos 18 anos (Código Civil, art. 5º), e o Código Civil não traz os 21 anos como fim da pensão (arts. 1.694 a 1.710). O fim depende de decisão do juiz (Súmula 358 do STJ).
Pensão vai até 24 anos se o filho estiver na faculdade?
Não necessariamente. O Código Civil não traz limite de 24 anos (arts. 1.694 a 1.710): a pensão pode continuar durante a faculdade se o filho não consegue se manter pelo próprio trabalho e quem paga pode pagar (arts. 1.694 e 1.695), e pode acabar antes ou depois dos 24, conforme o juiz avaliar o caso.
A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. O cancelamento da pensão do filho que fez 18 anos depende de decisão do juiz, depois de o filho ter a chance de se manifestar, e pode ser pedido no mesmo processo da pensão (Súmula 358 do STJ). Até essa decisão, a pensão fixada continua valendo.
Posso parar de pagar a pensão quando meu filho completar 18 anos?
Não sem decisão judicial. A pensão fixada continua exigível até ser cancelada pelo juiz (Súmula 358 do STJ), e as parcelas não pagas podem ser cobradas com protesto, desconto em salário e prisão civil para as três últimas antes da cobrança e as que vencerem no processo (CPC, arts. 528 e 529). O caminho é pedir a exoneração (Código Civil, art. 1.699).
O filho maior de idade pode pedir pensão?
Sim, se precisar. Pais e filhos podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, inclusive para a educação (Código Civil, arts. 1.694 e 1.696), quando quem pede não consegue se manter pelo próprio trabalho e quem paga pode fornecê-los sem desfalcar o próprio sustento (art. 1.695).
Até quando o filho pode cobrar pensão atrasada?
Em regra, até os 20 anos, para as parcelas que venceram antes dos 18. A prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (Código Civil, art. 197, II), e o prazo de dois anos (art. 206, § 2º) só começa quando o poder familiar termina, em regra aos 18 anos. As parcelas que vencem depois dos 18 prescrevem em dois anos do vencimento de cada uma.
Até quantos anos a ex-mulher recebe pensão?
O Código Civil não fixa idade (arts. 1.694 a 1.710). A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, arts. 1.694 e 1.695) e cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe (art. 1.708). Mudança na situação financeira permite pedir exoneração ou revisão (art. 1.699).
Pensão para filho com deficiência tem limite de idade?
Não. O Código Civil não fixa idade final para a pensão (arts. 1.694 a 1.710). O filho maior com deficiência que não consegue se manter pelo próprio trabalho pode continuar recebendo, conforme a necessidade dele e a possibilidade de quem paga (arts. 1.694 e 1.695). Se ele for maior incapaz, valem também as regras de alimentos dos filhos menores (art. 1.590). A deficiência, sozinha, não torna a pessoa incapaz (arts. 3º e 4º).
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Quando a pensão pode aumentar, diminuir ou acabar, como pedir ao juiz e desde quando vale o novo valor.
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Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas) e a súmula no portal do STJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
Se a pensão continua depois dos 18 anos depende das provas de necessidade e possibilidade de cada caso; a página traz a regra da lei federal e a súmula do STJ, não a decisão de um caso concreto.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 3º, 4º, 5º, 197, II, 206, § 2º, 1.590, 1.635, 1.694 a 1.710, 1.792 e 1.997, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 505, 515, 528, 529 e 725, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 22, com a redação da Lei 15.240/2025, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Súmula 358 do STJ (cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade), Superior Tribunal de Justiça.
Seu filho está perto dos 18 ou já passou? Entenda a pensão pelo WhatsApp.
Conte a idade do filho, se ele estuda ou trabalha e como a pensão foi fixada. Um advogado de família explica o que a lei diz sobre continuar, revisar ou encerrar a pensão.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.