Regulamentação de visitas: como pedir e o que a lei diz
Quem não tem a guarda pode visitar o filho e tê-lo em sua companhia pelo que combinar com o outro ou pelo que o juiz fixar (Código Civil, art. 1.589). Sem acordo, a visitação é pedida na Justiça, em ação de família com audiência de mediação (CPC, arts. 693 e 695).
- Quem visita
- O pai ou a mãe que não tem a guarda do filhoLei
- Como fixar
- Por acordo entre os dois ou por decisão do juizLei
- Avós
- Também podem ter visitas, a critério do juizLei
- Convivência
- É dever dos pais, não só um direitoLei
- Descumprimento
- Tem consequência para quem impede e para quem não visitaLei
- Você
- Quer ver o filho com regra clara ou fazer a regra ser cumpridaVocê
Código Civil, arts. 1.584, § 4º, e 1.589; ECA, arts. 5º e 22; CPC, arts. 693 e 695.
O que é a regulamentação de visitas e quem tem direito.
Regulamentar as visitas é definir quando o filho fica com o pai ou a mãe que não mora com ele. A lei deixa essa regra para o acordo entre os dois ou para o juiz (Código Civil, art. 1.589).
Quem não tem a guarda. O pai ou a mãe em cuja guarda o filho não está pode visitá-lo, tê-lo em sua companhia e fiscalizar a sua manutenção e educação, segundo o que acordar com o outro ou for fixado pelo juiz (Código Civil, art. 1.589). Na guarda unilateral, é essa regra que organiza a convivência, como mostra o guia guarda unilateral: como funciona.
Na guarda compartilhada. O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, tendo em vista as condições de fato e os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 2º). Para fixar os períodos de convivência, o juiz pode se basear em orientação técnica ou de equipe interdisciplinar (art. 1.584, § 3º). O guia guarda compartilhada: como funciona detalha esse modelo.
Avós. O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).
Convivência é dever dos pais. Aos pais cabe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, e o de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais (ECA, art. 22, na redação da Lei 15.240/2025). Cabe a eles prestar assistência afetiva, por convívio ou visitação periódica (ECA, art. 4º, § 2º).
Filho maior incapaz. As regras de guarda e de alimentos dos filhos menores valem também para os filhos maiores incapazes (Código Civil, art. 1.590).
Como regulamentar as visitas: por acordo ou na Justiça.
Há três situações comuns na lei: o acordo entre os pais, o acordo que entra no divórcio e o pedido ao juiz quando não há acordo. A tabela mostra a regra de cada uma.
| Caminho | Quando cabe | O que a lei prevê |
|---|---|---|
| Acordo dos pais | Os dois combinam os dias e horários de convivência | A visita segue o que os pais acordarem (Código Civil, art. 1.589). O acordo feito fora do processo pode ser levado ao juiz para homologação (CPC, art. 725, VIII), e, por haver interesse de incapaz, o Ministério Público é intimado para se manifestar (arts. 178, II, e 721) |
| No divórcio com acordo | O casal se divorcia e combina a guarda e as visitas | A petição de divórcio consensual traz o acordo sobre a guarda dos filhos incapazes e o regime de visitas (CPC, art. 731, III) |
| Na Justiça, sem acordo | Um dos pais não aceita a convivência ou os termos | A ação de visitação segue as regras das ações de família (CPC, art. 693), com audiência de mediação e conciliação (art. 695). Se não houver acordo, o processo segue o procedimento comum (art. 697) |
Fontes: Código Civil, art. 1.589; CPC, arts. 178, 693, 695, 697, 721, 725 e 731. Para pedir também a guarda, o guia como pedir a guarda do filho mostra o caminho.
Como anda o pedido de visitas no processo.
A ação que pede a regulamentação das visitas é uma ação de família, e o CPC manda o juiz buscar primeiro a solução por acordo (art. 694).
Em juízo, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103), e na audiência as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 695, § 4º).
Ao receber a petição, o juiz toma, se for o caso, as providências de tutela provisória antes de mandar citar o outro (CPC, art. 695).
A citação para a audiência de mediação e conciliação ocorre com antecedência mínima de 15 dias (CPC, art. 695, § 2º), e a audiência pode ter quantas sessões forem necessárias para o acordo (art. 696).
A pedido das partes, o juiz pode suspender o processo enquanto elas fazem mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar (CPC, art. 694, parágrafo único).
Nas ações de família, o Ministério Público intervém quando há interesse de incapaz e é ouvido antes da homologação de acordo (CPC, art. 698).
Visitas descumpridas: o que a lei prevê para cada lado.
O descumprimento pode vir de quem tem a guarda e impede a convivência, ou de quem deveria visitar e não aparece. A lei trata os dois casos.
Quando quem tem a guarda impede. A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada pode implicar a redução de prerrogativas de quem detém a guarda (Código Civil, art. 1.584, § 4º). Caracterizada no processo conduta que dificulte a convivência da criança com o genitor, o juiz pode, segundo a gravidade, advertir, ampliar a convivência em favor do genitor prejudicado, fixar multa, determinar acompanhamento psicológico ou alterar a guarda (Lei 12.318/2010, art. 6º). O guia a mãe não deixa o pai ver o filho trata desse caso em detalhe.
Quando há risco para a criança. A redução de prerrogativas vale para o descumprimento imotivado (Código Civil, art. 1.584, § 4º). Constatada violência doméstica e familiar contra a criança, o juiz pode restringir ou suspender as visitas como medida protetiva de urgência (Lei 14.344/2022, art. 20, VI), a pedido do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou de quem atue em favor da criança (art. 16). Constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz também pode restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe multidisciplinar (Lei 11.340/2006, art. 22, IV). Nas ações de guarda, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de mediação, se há risco de violência doméstica ou familiar (CPC, art. 699-A), e, sem acordo, elementos que evidenciem a probabilidade desse risco afastam a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
Lei em discussão no STF. A Lei 12.318/2010 é objeto da ADI 7606, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com audiência pública convocada por edital publicado em 06/11/2026; nos andamentos lidos em 07/11/2026 não consta decisão que suspenda a lei.
Quando quem deveria visitar não aparece. Prestar assistência afetiva aos filhos, por convívio ou visitação periódica, compete aos pais (ECA, art. 4º, § 2º), e a convivência está entre os deveres dos pais (art. 22). Desde a Lei 15.240/2025, o ECA considera conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo (art. 5º, parágrafo único).
Visita e pensão são deveres distintos. O dever de sustento e o de convivência aparecem lado a lado entre os deveres dos pais (ECA, art. 22). O que a lei prevê para a pensão está em pai não paga pensão: o que fazer.
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Perguntas sobre a regulamentação de visitas.
Respostas curtas, com a fonte em cada uma. A regra de visitas do seu caso depende do acordo entre os pais ou da decisão do juiz.
Quem tem direito de visitar o filho?
O pai ou a mãe que não tem a guarda: pode visitar o filho, tê-lo em sua companhia e fiscalizar a sua manutenção e educação, segundo o que acordar com o outro ou for fixado pelo juiz (Código Civil, art. 1.589). O direito de visita se estende aos avós, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único).
Precisa entrar na Justiça para regulamentar as visitas?
Não, se os pais estiverem de acordo: a visita segue o que eles combinarem (Código Civil, art. 1.589), e o acordo pode ser levado ao juiz para homologação (CPC, art. 725, VIII). Sem acordo, a visitação é pedida em ação de família (CPC, art. 693).
Os avós podem pedir visitas?
Sim. O direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente (Código Civil, art. 1.589, parágrafo único).
Precisa de advogado para pedir a regulamentação de visitas?
Sim, na Justiça. A parte é representada em juízo por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103), e na audiência de mediação as partes devem estar com advogado ou defensor público (art. 695, § 4º).
A lei fixa os dias e horários das visitas?
Não, o Código Civil não fixa dias nem horários: a visita segue o que os pais acordarem ou o que o juiz fixar (art. 1.589). Na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme as condições de fato e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º).
O que acontece se quem tem a guarda não deixa o outro ver o filho?
O descumprimento imotivado de cláusula de guarda pode reduzir as prerrogativas de quem tem a guarda (Código Civil, art. 1.584, § 4º), e, caracterizada no processo conduta que dificulte a convivência, o juiz pode, conforme a gravidade, advertir, ampliar a convivência, fixar multa ou alterar a guarda (Lei 12.318/2010, art. 6º). Se houver violência doméstica e familiar contra a criança, a lei prevê outra medida: o juiz pode restringir ou suspender as visitas (Lei 14.344/2022, art. 20, VI).
E se o pai ou a mãe não visita o filho?
A convivência é dever dos pais (ECA, art. 22), que devem prestar assistência afetiva por convívio ou visitação periódica (art. 4º, § 2º). O ECA considera ilícita, sujeita a reparação de danos, a omissão que ofenda direito fundamental da criança, incluídos os casos de abandono afetivo (art. 5º, parágrafo único).
Quem paga pensão pode ter as visitas suspensas por atraso?
Não. A visita segue o acordo dos pais ou a decisão do juiz (Código Civil, art. 1.589), e o ECA lista o sustento e a convivência como deveres distintos dos pais (art. 22); nenhum desses dois dispositivos condiciona a convivência ao pagamento da pensão.
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Quem fica com a guarda, o direito de visita do outro e o que cada um pode decidir.
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Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas) e os andamentos da ADI 7606 no portal do STF. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
A regra de visitas de cada família depende do acordo entre os pais ou da decisão do juiz, sempre pelo interesse da criança; a página traz a regra da lei federal, não a decisão de um caso concreto.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.583, 1.584, 1.589 e 1.590, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 4º, 5º e 22, com a redação da Lei 15.240/2025, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 12.318/2010 (alienação parental), art. 6º, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 14.344/2022, arts. 16 e 20, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 22, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- ADI 7606, andamentos no portal do Supremo Tribunal Federal.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 103, 178, 693 a 699-A, 721, 725 e 731, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
Quer regulamentar as visitas ou fazer a regra ser cumprida? Entenda o caminho.
Conte com quem o filho mora e o que já foi combinado. Um advogado de família explica o que a lei permite no seu caso.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.