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Registro de imóvel após inventário: como fazer e o custo

Depois do inventário, a escritura de partilha ou o formal de partilha é registrado na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele fica (Lei 6.015/1973, arts. 167, I, 25, e 169). O valor do registro segue a tabela de emolumentos de cada estado (Lei 10.169/2000, art. 1º).

Conversa pelo WhatsApp, por texto ou áudio Análise por advogado de família Regras da Lei de Registros Públicos e do CNJ
A regra em seis linhas
O que registra
Escritura de partilha, formal de partilha ou carta de adjudicaçãoLei
Onde
Registro de imóveis da cidade onde o imóvel ficaLei
Prazo do cartório
Registro ou nota com exigências em até 10 dias úteisPrazo
Exigências
Prenotação cai em 20 dias úteis se não forem atendidasPrazo
Custo
Emolumentos pela tabela do estadoLei
Você
Terminou o inventário e o imóvel segue em nome do falecidoVocê

Lei 6.015/1973, arts. 9º, 167, 169, 188 e 205; Lei 10.169/2000, art. 1º.

A resposta curta

Por que o imóvel precisa ser registrado depois do inventário.

A herança passa aos herdeiros com a morte, mas a matrícula do imóvel continua no nome do falecido até o título da partilha ser registrado. É esse registro que deixa o imóvel no nome de quem herdou.

A herança passa na morte. Aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros (Código Civil, art. 1.784). O registro dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação está entre os atos do Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25), e todos esses atos são obrigatórios e feitos no cartório da situação do imóvel (art. 169).

Continuidade do registro. Se o imóvel não estiver registrado em nome de quem transmite, o oficial exige antes o registro do título anterior (Lei 6.015/1973, art. 195), e não se faz registro que dependa de título anterior não apresentado (art. 237). Por isso, depois da partilha, a venda do imóvel herdado ou a garantia dada sobre ele só é registrada com a partilha registrada antes. A venda antes da partilha segue outras regras, explicadas no guia vender imóvel em inventário.

Venda e doação entre vivos. Os direitos reais sobre imóveis transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro (Código Civil, art. 1.227). É a regra que vale para quem compra o imóvel herdado: ele só se torna dono com o registro da compra.

Sem inventário, não há título. O registro depende do título da partilha. O que acontece quando o inventário não é feito está em o que acontece se não fizer inventário.

O título

O que se leva ao registro de imóveis em cada tipo de inventário.

O documento que vai ao cartório de registro de imóveis depende de o inventário ter sido feito no cartório de notas ou na Justiça.

Título levado ao registro de imóveis em cada tipo de inventário
InventárioTítuloO que a lei prevê
No cartório de notasEscritura pública de inventário e partilhaNão depende de homologação judicial e é título hábil para o registro imobiliário e para a transferência de bens (Resolução CNJ 35, art. 3º)
Na JustiçaFormal de partilhaDepois do trânsito em julgado da sentença, o herdeiro recebe o formal de partilha, com termo de inventariante, avaliação, pagamento do quinhão, quitação dos impostos e sentença (CPC, art. 655). Quinhão de até 5 salários mínimos pode ter certidão de pagamento no lugar do formal (parágrafo único)
Herdeiro único na JustiçaCarta de adjudicaçãoTransitada em julgado a homologação da partilha ou da adjudicação, é lavrado o formal de partilha ou a carta de adjudicação, e o fisco é intimado para o lançamento do imposto de transmissão (CPC, art. 659, § 2º)

Fontes: Resolução CNJ 35, art. 3º; CPC, arts. 655 e 659; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25. O caminho do inventário no cartório está em inventário extrajudicial, e o do herdeiro único em herdeiro único precisa fazer inventário.

No cartório de registro de imóveis

Protocolo, exigências e registro: os prazos da lei.

A Lei de Registros Públicos marca o prazo do cartório para registrar ou devolver o título com exigências, e o prazo para o interessado cumprir o que foi pedido.

As etapas do registro
ProtocoloPrazo

Protocolado o título, o cartório faz o registro ou emite nota devolutiva em até 10 dias úteis, contados do protocolo, salvo as exceções da lei (Lei 6.015/1973, art. 188). Os prazos da prenotação e dos atos do registro de imóveis são contados em dias úteis (art. 9º, § 1º).

ExigênciasLei

Se houver exigência, o oficial a indica por escrito, de uma só vez, de forma clara e objetiva, para que o interessado a cumpra ou, se não concordar ou não for possível cumprir, peça que a dúvida seja levada ao juiz (Lei 6.015/1973, art. 198).

PrenotaçãoPrazo

A prenotação é o lançamento do título no protocolo do cartório. Os efeitos dela cessam se, passados 20 dias úteis do lançamento, o título não for registrado por omissão do interessado em atender às exigências (Lei 6.015/1973, arts. 9º, § 1º, e 205).

ImpostosLei

Cabe aos oficiais de registro fiscalizar o pagamento dos impostos devidos pelos atos apresentados (Lei 6.015/1973, art. 289).

O custo

Quanto custa registrar o imóvel herdado: de onde vem cada valor.

A lei federal não traz o valor do registro, mas diz como ele se calcula: cada estado fixa os emolumentos em tabela, por faixas de valor, e o imposto da herança segue a legislação estadual.

Emolumentos. Os estados e o Distrito Federal fixam o valor dos emolumentos dos atos de notas e de registro (Lei 10.169/2000, art. 1º), que constam de tabelas em moeda corrente (art. 2º, I). O valor deve corresponder ao custo efetivo e à remuneração adequada do serviço (art. 1º, parágrafo único). No registro de título com valor, como a partilha de um imóvel, os emolumentos seguem faixas com valores mínimos e máximos, em que se enquadra o valor constante do documento apresentado (art. 2º, III, b); quando a lei manda usar a avaliação judicial ou fiscal, vale esse valor (§ 1º). A lei proíbe fixar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio e cobrar quantia que não esteja na tabela (art. 3º, II e III), e a tabela fica afixada em local visível em cada cartório (art. 4º). Por isso, o valor do registro no seu caso sai da tabela do estado onde o imóvel fica, aplicada ao valor que consta do título ou ao da avaliação que a lei mandar usar.

Custo do inventário. O que compõe o custo do inventário em si, antes do registro, está em quanto custa um inventário.

ITCMD. Desde a Resolução CNJ 695/2026, a escritura de inventário não depende da comprovação do recolhimento prévio do ITCMD (Resolução CNJ 35, art. 15). O tabelião consigna na escritura a declaração das partes sobre a apuração e o recolhimento do imposto conforme a legislação estadual (§ 1º) e, sem recolhimento prévio, informa a escritura ao fisco em 5 dias ou conforme a legislação tributária (§ 2º).

No registro. Como o oficial de registro fiscaliza o pagamento dos impostos devidos pelos atos apresentados (Lei 6.015/1973, art. 289), o que ele pedirá sobre o ITCMD depende da legislação tributária do estado, ponto que o advogado confere antes do protocolo.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

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1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

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3
Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para a primeira conversa, diga se o inventário foi feito no cartório ou na Justiça, em que cidade fica o imóvel e se o ITCMD já foi pago.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o registro do imóvel após o inventário.

Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O caminho do registro no seu caso depende do título do inventário e do estado onde o imóvel fica.

Precisa registrar o imóvel depois do inventário?

Sim. O registro dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário é ato do Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25), e os atos do art. 167 são obrigatórios (art. 169). Sem ele, a matrícula segue em nome do falecido, e a venda feita pelos herdeiros depois da partilha só é registrada com a partilha registrada antes (arts. 195 e 237).

Onde se registra o imóvel herdado?

No cartório de registro de imóveis da situação do imóvel, isto é, da cidade ou circunscrição onde ele fica (Lei 6.015/1973, art. 169).

Qual documento leva ao registro de imóveis?

A escritura pública de inventário e partilha, se o inventário foi no cartório (Resolução CNJ 35, art. 3º), ou o formal de partilha ou a carta de adjudicação, se foi na Justiça (CPC, arts. 655 e 659, § 2º).

Quanto custa o registro de imóvel após o inventário?

Depende do estado e do valor do imóvel. Os estados e o Distrito Federal fixam os emolumentos em tabelas próprias (Lei 10.169/2000, arts. 1º e 2º, I), e o registro de título com valor é cobrado por faixas com mínimo e máximo, em que se enquadra o valor do documento (art. 2º, III, b). A lei proíbe fixar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio (art. 3º, II). Por isso a página não traz valor: ele sai da tabela do estado onde o imóvel fica.

Quanto tempo o cartório leva para registrar?

Em até 10 dias úteis contados do protocolo, o cartório faz o registro ou emite nota devolutiva, salvo as exceções da lei (Lei 6.015/1973, arts. 9º, § 1º, e 188). Com exigências, os efeitos da prenotação cessam 20 dias úteis depois do lançamento no protocolo se o interessado não as atender (art. 205).

Preciso pagar o ITCMD antes de registrar?

Depende da legislação do estado. A escritura de inventário não depende do recolhimento prévio do ITCMD (Resolução CNJ 35, art. 15), mas o oficial de registro fiscaliza o pagamento dos impostos devidos pelos atos que lhe são apresentados (Lei 6.015/1973, art. 289). No inventário judicial pelo rito comum, a quitação dos impostos faz parte do formal de partilha (CPC, art. 655, IV); no arrolamento sumário, o formal ou a carta de adjudicação sai antes, e o fisco é intimado depois para lançar o imposto (art. 659, § 2º).

E se o cartório fizer exigências?

O oficial indica as exigências por escrito, de uma só vez, e o interessado pode cumpri-las ou, se não concordar ou não for possível cumprir, pedir que a dúvida seja levada ao juiz (Lei 6.015/1973, art. 198).

Posso vender o imóvel herdado sem registrar a partilha?

Depende de a partilha já ter sido feita. Depois dela, a venda só é registrada se a partilha for registrada antes, porque o oficial exige o registro do título anterior para manter a continuidade (Lei 6.015/1973, art. 195). Antes dela, o imóvel pode ser vendido pelo inventariante com autorização do juiz (CPC, art. 619, I) ou com autorização dada por escritura no inventário em cartório (Resolução CNJ 35, art. 11-A), e o herdeiro pode ceder por escritura pública o seu quinhão, não um imóvel isolado (Código Civil, art. 1.793, caput e § 2º). Os caminhos da venda durante o inventário estão em vender imóvel em inventário.

Fontes

Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas) e a resolução no portal do CNJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.

O valor do registro e as exigências sobre o imposto variam conforme o estado onde o imóvel fica; a página traz a regra da lei federal e da norma do CNJ, não a tabela de um estado.

  1. Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), arts. 9º, 167, I, 25, 169, 188, 195, 198, 205, 237 e 289, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  2. Lei 10.169/2000 (emolumentos), arts. 1º a 4º, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.227, 1.784 e 1.793, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  4. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 619, 655 e 659, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  5. Resolução CNJ 35/2007, arts. 3º, 11-A e 15, com a redação das Resoluções 571/2024 e 695/2026, Conselho Nacional de Justiça.
Direito da Família

Terminou o inventário e o imóvel segue no nome do falecido? Entenda o caminho.

Conte como foi feito o inventário e onde fica o imóvel. Um advogado de família explica o que a lei pede para registrar.

A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.

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