Divórcio pela Defensoria Pública: quem pode pedir e os caminhos
A Defensoria Pública atende quem comprova insuficiência de recursos, e o divórcio pode ser feito com defensor público no cartório ou na Justiça. A regra está na Constituição (arts. 5º, LXXIV, e 134) e no CPC (art. 733, § 2º). Quem não pode pagar custas e emolumentos tem direito à gratuidade (CPC, art. 98; Res. CNJ 35, art. 7º).
- Defensoria
- Atende quem comprova insuficiência de recursosLei
- No cartório
- Advogado ou defensor público é obrigatórioLei
- Emolumentos
- Gratuitos com simples declaração, mesmo com advogadoLei
- Na Justiça
- Gratuidade das custas para quem não pode pagarLei
- Filhos menores
- No cartório, só com guarda, visitas e pensão já resolvidas na JustiçaLei
- Você
- Quer se divorciar e precisa saber por onde começarVocê
Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134; CPC, arts. 98, 99, § 4º, e 733, § 2º; Res. CNJ 35, arts. 6º a 9º e 34, § 2º.
Quem a Defensoria Pública atende e como ela entra no divórcio.
A Defensoria Pública é a instituição que presta orientação e defesa jurídica a quem não tem recursos. No divórcio, o defensor público pode atuar no cartório ou na Justiça, nos mesmos papéis que um advogado (CPC, arts. 695, § 4º, e 733, § 2º).
Quem tem direito. O Estado presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (Constituição, art. 5º, LXXIV). Essa assistência é feita pela Defensoria Pública, que orienta e defende os necessitados em todos os graus, judicial e extrajudicial (art. 134; Lei Complementar 80/1994, art. 1º).
Onde fica. Existem a Defensoria Pública da União, a do Distrito Federal e Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados (Lei Complementar 80/1994, art. 2º). Como agendar, quais documentos levar e se a Defensoria do seu estado acompanha divórcio em cartório se confere no canal oficial dela; este site não tem vínculo com a Defensoria.
Acordo primeiro. Entre as funções da Defensoria está promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, por mediação e conciliação (Lei Complementar 80/1994, art. 4º, II).
No cartório, o tabelião não indica advogado. Quem não tem condições de contratar advogado recebe do tabelião a recomendação de procurar a Defensoria Pública, onde houver, ou, na falta dela, a Seccional da OAB (Resolução CNJ 35, art. 9º).
A gratuidade das custas não depende da Defensoria. A assistência por advogado particular não impede a gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º), e no cartório a gratuidade dos emolumentos vale ainda que as partes estejam com advogado constituído (Resolução CNJ 35, art. 7º). Os honorários do advogado particular são os combinados em contrato (Lei 8.906/1994, art. 22).
Cartório ou Justiça, com defensor público ou com advogado.
O caminho do divórcio não muda por ser feito com a Defensoria: o que decide entre cartório e Justiça é haver acordo, nascituro e filhos menores ou incapazes. A tabela mostra o que a lei pede em cada um.
| Caminho | Quando cabe | Quem acompanha e o custo |
|---|---|---|
| Cartório | Divórcio consensual, sem nascituro nem filhos incapazes (CPC, art. 733); com filhos menores ou incapazes, só depois de a guarda, as visitas e a pensão serem resolvidas na Justiça (Res. CNJ 35, art. 34, § 2º) | Advogado ou defensor público é obrigatório (CPC, art. 733, § 2º; Res. CNJ 35, art. 8º). Emolumentos gratuitos por simples declaração de que não há condições de pagar (Res. CNJ 35, arts. 6º e 7º) |
| Justiça, com acordo | Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal prefere pedir ao juiz a homologação do acordo (CPC, arts. 731 e 733) | Advogado ou defensor público (CPC, arts. 103 e 185). Gratuidade da justiça para quem não pode pagar as custas (CPC, art. 98), também com advogado particular (art. 99, § 4º) |
| Justiça, sem acordo | Quando um dos dois não aceita os termos do divórcio (CPC, art. 693) | Na audiência, cada parte precisa estar com advogado ou defensor público (CPC, art. 695, § 4º). Mesma regra de gratuidade (arts. 98 e 99) |
Fontes: CPC, arts. 98, 99, 103, 185, 693, 695, 731 e 733; Resolução CNJ 35, arts. 6º a 9º e 34. O guia como dar entrada no divórcio detalha cada caminho.
O que a gratuidade cobre no cartório e na Justiça.
A gratuidade das custas e a dos emolumentos são direitos de quem não pode pagar, e não dependem de o divórcio ser feito pela Defensoria. Cada uma tem a sua regra.
A gratuidade alcança as escrituras de divórcio consensual (Resolução CNJ 35, art. 6º). Para obtê-la basta a declaração dos interessados de que não têm condições de arcar com os emolumentos, ainda que estejam com advogado constituído (art. 7º).
Quem não tem recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Ela inclui as taxas ou custas judiciais e os emolumentos de cartório necessários para cumprir a decisão (art. 98, § 1º, I e IX).
O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação ou depois, por petição simples (CPC, art. 99, caput e § 1º). A alegação de insuficiência feita por pessoa física se presume verdadeira (art. 99, § 3º).
O juiz só pode negar o pedido se houver no processo elementos que mostrem a falta dos requisitos, e antes de negar deve pedir que a parte comprove (CPC, art. 99, § 2º).
A gratuidade das custas não é a mesma coisa que o atendimento pela Defensoria. Na Defensoria, a assistência jurídica é integral e gratuita (Constituição, art. 134). Com advogado particular, os honorários são os combinados em contrato (Lei 8.906/1994, art. 22), e a gratuidade da justiça pode ser pedida do mesmo jeito (CPC, art. 99, § 4º).
Para saber quanto custa cada parte de um divórcio, o guia quanto custa um divórcio separa custas, emolumentos e honorários. Quando o outro não quer assinar, o caminho está em divórcio unilateral.
Documentos do divórcio no cartório, pela lista da norma.
A Resolução CNJ 35 lista os documentos da escritura de divórcio consensual. Ter os papéis em mãos adianta a conversa, seja com o defensor público, seja com o advogado.
Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (Resolução CNJ 35, art. 33, a e c).
Documento de identidade oficial e CPF dos dois (art. 33, b).
Certidão de nascimento ou outro documento oficial dos filhos, se houver (art. 33, d). Os dois declaram ao tabelião se há filhos comuns e se algum é incapaz (art. 34).
Certidão de propriedade dos imóveis e documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e direitos, se houver (art. 33, e e f).
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Para a primeira conversa, diga se há acordo com o outro, se há filhos menores, se há bens para dividir e se você já procurou a Defensoria do seu estado.
Perguntas sobre o divórcio pela Defensoria Pública.
Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O caminho do seu caso depende de haver acordo, filhos menores e bens.
Quem tem direito ao divórcio pela Defensoria Pública?
Quem comprova insuficiência de recursos. O Estado presta assistência jurídica integral e gratuita a essas pessoas (Constituição, art. 5º, LXXIV), por meio da Defensoria Pública (art. 134; Lei Complementar 80/1994, art. 1º).
Dá para fazer o divórcio no cartório com defensor público?
Sim. O tabelião lavra a escritura de divórcio se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público (CPC, art. 733, § 2º; Resolução CNJ 35, art. 8º), desde que o divórcio seja consensual e sem nascituro (art. 733); com filhos menores ou incapazes, só depois de resolvidas na Justiça a guarda, as visitas e a pensão (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º).
O divórcio no cartório pode sair sem pagar emolumentos?
Sim, para quem declara não ter condições de pagar. A gratuidade alcança as escrituras de divórcio consensual e basta a declaração dos interessados, ainda que estejam com advogado constituído (Resolução CNJ 35, arts. 6º e 7º).
Posso ter advogado particular e pedir gratuidade da justiça?
Sim. A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 4º), que inclui as taxas ou custas judiciais (art. 98, § 1º, I). Os honorários do advogado particular são os combinados em contrato (Lei 8.906/1994, art. 22).
A Defensoria faz divórcio litigioso?
Sim, para quem comprova insuficiência de recursos. No divórcio sem acordo, que corre na Justiça, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou de defensor público na audiência (CPC, art. 695, § 4º), e a Defensoria atua na defesa judicial dos necessitados (Lei Complementar 80/1994, art. 4º, I).
Tenho filhos menores: posso me divorciar no cartório?
Sim, depois de resolver na Justiça a guarda, as visitas e a pensão dos filhos menores ou incapazes. Com essa resolução prévia comprovada e registrada no corpo da escritura, o divórcio pode ser feito no cartório (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º).
O que levar para o divórcio no cartório?
A Resolução CNJ 35 lista certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos se houver e os comprovantes dos bens (art. 33).
Como agendar o atendimento na Defensoria?
Pelo canal da Defensoria Pública do seu estado. Cada estado tem a sua Defensoria, além da Defensoria da União e a do Distrito Federal e Territórios (Lei Complementar 80/1994, art. 2º).
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Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas) e a resolução no portal do CNJ. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
O direito à gratuidade e ao atendimento pela Defensoria depende da situação de cada pessoa; a página traz a regra da lei federal e da norma do CNJ, não a decisão de um caso concreto.
- Constituição Federal, arts. 5º, LXXIV, e 134, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei Complementar 80/1994 (Defensoria Pública), arts. 1º, 2º e 4º, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 98, 99, 103, 185, 693, 695, 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 22, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º a 9º, 33 e 34, com a redação das Resoluções 326/2020 e 571/2024, Conselho Nacional de Justiça.
Quer se divorciar e não sabe por onde começar? Entenda o caminho pelo WhatsApp.
Conte se há acordo, filhos menores e bens. Um advogado de família explica qual caminho a lei abre para o seu divórcio.
Este site não tem vínculo com a Defensoria Pública. A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado particular, sem promessa de resultado.