Quanto custa um divórcio: as parcelas da conta
O custo de um divórcio depende do caminho: no cartório, somam-se os emolumentos da escritura e os honorários do advogado; na Justiça, as custas do tribunal e os honorários. A tabela do cartório e as custas são do estado, e a partilha desigual de bens pode gerar imposto.
- Cartório
- Emolumentos da escritura, pela tabela do estadoLei
- Justiça
- Custas e taxas do tribunal do estadoLei
- Advogado
- Obrigatório nos dois caminhos; honorários em contratoLei
- Partilha
- Tributo se um dos dois ficar com mais que a sua parteLei
- Sem recursos
- Gratuidade da escritura ou da justiça, nos termos da leiLei
- Você
- Quem vai se divorciar e quer saber a conta antesVocê
Constituição, arts. 24, IV, 155, I, e 156, II; Lei 10.169/2000, arts. 1º a 4º; CPC, arts. 98, 103 e 733; Resolução CNJ 35, arts. 6º a 8º e 38; Lei 8.906/1994, arts. 22 e 58, V.
A primeira pergunta não é quanto custa. É se o divórcio pode ser feito no cartório.
O divórcio pode ser feito por escritura no cartório de notas ou por processo na Justiça. As parcelas da conta mudam conforme o caminho, e o caminho depende de haver acordo e de haver filhos menores ou incapazes.
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes, com as cláusulas sobre a partilha dos bens comuns e a pensão entre os cônjuges (CPC, arts. 731, I e II, e 733). A escritura não depende de homologação do juiz e serve para registrar a partilha e levantar dinheiro em banco (art. 733, § 1º). O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público (art. 733, § 2º).
Desde a Resolução CNJ 571/2024, o casal com filhos menores ou incapazes também pode fazer o divórcio no cartório, desde que comprove que todas as questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos já foram resolvidas pelo juiz, o que fica registrado na escritura (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º). Sem acordo, o divórcio vai à Justiça, onde o juiz tenta primeiro a conciliação (CPC, arts. 694 e 695).
- Cartório: divórcio consensual, sem nascituro, sem filhos incapazes ou com as questões dos filhos já resolvidas na Justiça (CPC, art. 733; Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º).
- Justiça, com acordo: petição assinada pelos dois com partilha, pensão, guarda e contribuição para os filhos (CPC, art. 731).
- Justiça, sem acordo: ação de divórcio, com audiência de mediação e conciliação no começo (CPC, arts. 693 a 695).
- Partilha: o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia dos bens (Código Civil, art. 1.581), e a partilha pode ser feita depois (CPC, art. 731, parágrafo único).
| Parcela | No cartório (escritura) | Na Justiça (processo) |
|---|---|---|
| Ato | Emolumentos da escritura, pela tabela do estado | Custas e taxas do tribunal do estado |
| Advogado | Obrigatório, ou defensor público; honorários em contrato | Obrigatório, ou defensor público; honorários em contrato |
| Partilha desigual | Comprovar o recolhimento do tributo sobre a parte transferida | Tributo sobre a parte transferida, pela lei do estado ou do município (Constituição, arts. 155, I, e 156, II) |
| Sem recursos | Gratuidade da escritura por declaração dos interessados | Gratuidade da justiça, pedida no processo |
| Depois | Averbação no registro civil e registro dos bens partilhados | Averbação no registro civil e registro dos bens partilhados |
Fontes: Constituição, arts. 24, IV, 155, I, e 156, II; CPC, arts. 98, 103, 731 e 733; Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º, 7º, 8º, 38 e 40; Lei 10.169/2000, art. 1º.
O valor da escritura sai de uma tabela pública do estado, e o cartório não pode cobrar fora dela.
Cada estado fixa por lei os emolumentos dos cartórios. Por isso o preço da escritura de divórcio muda de um estado para outro, e esta página não traz um valor único.
Os estados e o Distrito Federal fixam o valor dos emolumentos, que deve corresponder ao custo efetivo e à remuneração adequada do serviço (Lei 10.169/2000, art. 1º e parágrafo único).
Com bens a partilhar, a escritura pode entrar nas faixas de valor da tabela, com mínimo e máximo; os atos sem valor têm preço fixado conforme a realidade de cada região (art. 2º, III, a e b). Em qual caso a sua escritura entra, quem diz é a tabela do seu estado.
É proibido fixar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio e cobrar qualquer quantia que não esteja na tabela (art. 3º, II e III).
A tabela é publicada no órgão oficial do estado e deve ficar afixada em local visível em cada cartório (art. 4º). Você pode pedir a tabela antes de marcar a escritura.
A gratuidade das escrituras de divórcio consensual é obtida pela simples declaração dos interessados de que não podem arcar com os emolumentos, mesmo com advogado constituído (Resolução CNJ 35, arts. 6º e 7º).
Na Justiça, a parcela do ato vira custas do tribunal. O advogado está nos dois caminhos.
Os estados legislam sobre as custas dos serviços forenses (Constituição, art. 24, IV), e por isso o valor do processo também muda de estado para estado. Os honorários do advogado são combinados em contrato, e a Seccional da OAB de cada estado fixa a tabela de honorários (Lei 8.906/1994, art. 58, V).
É necessária a presença do advogado, com nome e registro na OAB, ou do defensor público na escritura (Resolução CNJ 35, art. 8º; CPC, art. 733, § 2º). O tabelião não pode indicar advogado, e quem não tem condições de contratar é orientado a procurar a Defensoria Pública, onde houver, ou, na falta dela, a Seccional da OAB (Resolução CNJ 35, art. 9º).
No processo, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103), e na audiência de mediação e conciliação as partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º).
A lei garante ao advogado os honorários convencionados (Lei 8.906/1994, art. 22), e a Seccional da OAB de cada estado fixa a tabela de honorários, válida em todo o estado (art. 58, V). Sem estipulação em contrário, um terço é devido no início, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (art. 22, § 3º). Peça a proposta por escrito antes de começar.
Quem não tem recursos para pagar custas, despesas e honorários tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (CPC, art. 98). O pedido pode ser feito na petição inicial, e a alegação de insuficiência feita por pessoa natural se presume verdadeira (art. 99, caput e § 3º).
Conflito, partilha desigual e documentos faltando são o que faz a conta crescer.
Duas pessoas que se divorciam de comum acordo, sem filhos menores e sem bens, têm a conta mais simples. Cada um dos pontos abaixo acrescenta etapa, ato ou tributo.
Na partilha em que um dos cônjuges transfere ao outro bem do seu patrimônio individual, ou em que o patrimônio comum é dividido de forma desigual, a escritura exige a comprovação do recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida (Resolução CNJ 35, art. 38). A partilha no divórcio por escritura segue as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber (art. 39), e a escritura separa o que é de cada um do que é comum, conforme o regime de bens (art. 37).
Quem não pode comparecer ao cartório pode ser representado por procurador, com procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de trinta dias (art. 36), o que acrescenta um ato. Depois da escritura, o traslado é levado ao registro civil do casamento para averbação (art. 40), e os imóveis partilhados são registrados no cartório de imóveis, cada ato com a sua tabela.
- Conflito: sem acordo, o caminho é a ação na Justiça, com audiência e, se o acordo não vier, o processo segue até a decisão do juiz (CPC, arts. 695 e 697).
- Filhos menores: guarda, visitação e alimentos passam antes pelo juiz para o divórcio poder ir ao cartório (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º).
- Partilha desigual: tributo sobre a parte transferida (art. 38).
- Partilha depois: o divórcio pode sair antes da partilha (Código Civil, art. 1.581), e a partilha posterior é outro ato, com o seu custo.
- Documentos: a escritura pede certidão de casamento, documento de identidade e CPF, pacto antenupcial, se houver, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e os documentos dos bens (Resolução CNJ 35, art. 33). Cada certidão que faltar é mais um pedido.
- Procuração: quem não comparece precisa de procuração pública de trinta dias (Resolução CNJ 35, art. 36).
Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.
O atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.
Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.
Um advogado de família avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o caminho possível.
Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Para a primeira conversa, diga se o outro concorda com o divórcio, se há filhos menores, se existem bens a dividir e em que estado vocês vivem. Com isso o advogado indica o caminho possível.
Perguntas de quem quer saber quanto vai gastar com o divórcio.
Respostas curtas, com a regra que vale para cada parcela. O número do seu caso depende do estado, do caminho e dos bens.
Quanto custa um divórcio no cartório?
Duas parcelas principais: os emolumentos da escritura, pela tabela do seu estado (Lei 10.169/2000, art. 1º), e os honorários do advogado, definidos em contrato: a escritura exige advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º; Lei 8.906/1994, art. 22). Se a partilha for desigual, entra o tributo sobre a parte transferida (Resolução CNJ 35, art. 38). O valor exato depende do estado e dos bens.
Quanto custa um advogado para fazer um divórcio?
A lei não fixa o valor, mas manda a Seccional da OAB de cada estado fixar uma tabela de honorários, válida em todo o estado (Lei 8.906/1994, art. 58, V). O valor do seu caso é o combinado em contrato; sem contrato, o juiz fixa os honorários por arbitramento (art. 22, caput e § 2º). Na falta de estipulação em contrário, um terço é devido no início do serviço, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (art. 22, § 3º). Peça a proposta por escrito antes de começar.
Divórcio no cartório é mais barato do que na Justiça?
Depende do estado. No cartório, paga-se a escritura pela tabela de emolumentos do estado (Lei 10.169/2000, art. 1º); na Justiça, as custas e taxas do tribunal do estado. O advogado ou o defensor público é obrigatório nos dois caminhos (CPC, arts. 103, 695, § 4º, e 733, § 2º). A comparação só se faz com as tabelas do seu estado, e o cartório só cabe no divórcio consensual (art. 733).
Quem não pode pagar tem direito a gratuidade?
Sim, nos termos da lei e da Resolução CNJ 35. No cartório, a gratuidade da escritura de divórcio consensual se obtém pela simples declaração dos interessados de que não podem arcar com os emolumentos, mesmo com advogado constituído (Resolução CNJ 35, arts. 6º e 7º). Na Justiça, quem não tem recursos para custas, despesas e honorários tem direito à gratuidade da justiça (CPC, art. 98), pedida no processo (art. 99).
Posso fazer o divórcio no cartório tendo filhos menores?
Sim, se a guarda, a visitação e os alimentos dos filhos já tiverem sido resolvidos pelo juiz. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura de divórcio é permitida com filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial dessas questões, o que fica registrado na escritura (Resolução CNJ 35, art. 34, § 2º). Na dúvida, o tabelião submete a questão ao juiz (art. 34, § 3º).
Preciso dividir os bens para me divorciar?
Não. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581). No divórcio consensual na Justiça, se os cônjuges não acordarem sobre a partilha, ela é feita depois de homologado o divórcio (CPC, art. 731, parágrafo único).
Precisa ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. O comparecimento pessoal é dispensável: cada um pode ser representado por procurador, com procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de trinta dias (Resolução CNJ 35, art. 36). O advogado precisa estar presente na escritura (art. 8º).
Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. A Constituição, na redação da Emenda Constitucional 66/2010, diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), sem fixar prazo. Entre os documentos que a Resolução CNJ 35 exige para a escritura de divórcio consensual não há prova de tempo de casamento ou de separação (art. 33).
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
Quando a guarda fica com um só dos pais, o que o outro pode fazer, visitas, pensão e mudança de cidade.
Leia tambémComo dar entrada no divórcioQuando o divórcio pode ser feito no cartório, quando vai à Justiça, os documentos e o que fazer se o outro não concordar.
Leia tambémComo pedir pensão alimentíciaAcordo ou ação de alimentos, onde entrar, pensão provisória, desde quando vale e alimentos gravídicos.
Leia tambémDivórcio unilateralQuando o outro não quer assinar: por que o cartório só faz o divórcio consensual e como funciona a ação na Justiça.
Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data na norma atualizada da Câmara dos Deputados e no portal de atos do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações já incorporadas. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
As tabelas de emolumentos dos cartórios, as custas judiciais e os tributos sobre a partilha são definidos pela lei de cada estado ou município e não estão reproduzidos aqui. O cálculo do seu divórcio depende do estado, do caminho e dos bens.
- Constituição Federal, arts. 24, IV, 155, I, 156, II, e 226, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 66/2010, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.581 (divórcio sem partilha prévia), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 98, 99, 103, 693 a 697, 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 10.169/2000, arts. 1º a 4º (normas gerais dos emolumentos dos cartórios), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 22 e 58, V (honorários e tabela da Seccional), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidado com a Resolução CNJ 571/2024, arts. 6º a 9º e 33 a 40.
Quer entender o caminho do seu divórcio? Comece pelo WhatsApp.
Conte se há acordo, filhos menores e bens a dividir, e em que estado vocês vivem. Um advogado de família indica o caminho possível no seu caso.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.