Divórcio unilateral: o divórcio quando o outro não quer assinar
Quando um dos dois não quer assinar, o divórcio é pedido na Justiça, porque o cartório só faz o divórcio consensual (CPC, art. 733). O divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação (Constituição, art. 226, § 6º), e a recusa do outro não impede que o juiz o decrete.
- Requisito
- Só a vontade de se divorciar, sem prazo nem motivoLei
- Cartório
- Só divórcio consensual, com os dois assinandoLei
- Sem acordo
- Ação de divórcio na JustiçaLei
- Bens
- O divórcio pode sair antes da partilhaLei
- Outro sumiu
- Citação por edital, prazo de 20 a 60 diasPrazo
- Você
- Quer se divorciar e o outro não assinaVocê
Constituição, art. 226, § 6º; CPC, arts. 256, 257 e 733; Código Civil, art. 1.581; Recomendação CNJ 36/2019.
O divórcio não depende da concordância do outro.
Divórcio unilateral é o nome usado para o divórcio pedido por um só dos cônjuges, quando o outro não quer assinar. A lei não exige que os dois queiram: exige que o pedido siga o caminho certo.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º). Não há prazo mínimo de casamento nem de separação, e não é preciso apontar culpa ou motivo. O Supremo Tribunal Federal confirmou, no Tema 1.053 de repercussão geral, que depois da Emenda 66 a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma.
O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (Código Civil, art. 1.571, § 1º), e só os cônjuges podem pedir o divórcio (art. 1.582). O CPC tem regras próprias para o divórcio sem acordo, o processo contencioso de divórcio (art. 693), e o texto da Constituição não condiciona o divórcio a prazo, a motivo nem à concordância do outro (art. 226, § 6º). Por isso, quando um não quer assinar, o outro pede o divórcio ao juiz, e a recusa não impede a decisão.
O que a recusa muda é o caminho. O cartório não serve para esse caso, e o pedido vai à Justiça, como explica o guia sobre como dar entrada no divórcio.
Por que o cartório não faz o divórcio unilateral. A escritura de divórcio é para o divórcio consensual, com os dois de acordo e assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733 e § 2º). A Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que não regulamentem a averbação de divórcio por declaração de um só dos cônjuges, o chamado divórcio impositivo, e que revoguem atos nesse sentido (Recomendação CNJ 36/2019, art. 1º, vigente).
Defensoria Pública. Quem comprovar insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e gratuita do Estado (Constituição, art. 5º, LXXIV), prestada pela Defensoria Pública (art. 134).
Como funciona o divórcio na Justiça quando o outro não assina.
O divórcio sem acordo segue as regras das ações de família do CPC: o outro é citado, há tentativa de acordo e, se ela não der certo, o processo continua até a decisão.
No foro do domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (CPC, art. 53, I). A vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, pode pedir no próprio domicílio (art. 53, I, d), e a mulher ofendida pode também propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que não decide a partilha dos bens (Lei 11.340/2006, art. 14-A e § 1º).
O outro cônjuge é citado pessoalmente, com pelo menos 15 dias de antecedência, para a audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695, §§ 2º e 3º). Na audiência, as partes estão com advogado ou defensor público (art. 695, § 4º).
Nas ações de família, todos os esforços são feitos para a solução consensual (CPC, art. 694). Se houver acordo, o juiz o homologa e o divórcio pode sair já nessa fase, com as condições combinadas (CPC, art. 487, III, b); havendo filho incapaz, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698).
Não havendo acordo, o processo segue o procedimento comum (CPC, art. 697). Quando um dos pedidos não tem controvérsia ou já está em condições de imediato julgamento, o juiz o decide antes dos demais (art. 356). Como o divórcio não depende de motivo nem de prazo (Constituição, art. 226, § 6º), o advogado avalia se cabe pedir que ele seja decidido antes da partilha, da guarda ou da pensão.
Partilha depois. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581). A divisão do patrimônio pode ser pedida no mesmo processo, junto com o divórcio (CPC, art. 327), ou ficar para depois.
Filhos. A guarda dos filhos pode ser pedida por qualquer dos pais dentro da ação de divórcio (Código Civil, art. 1.584, I), e a convivência e a pensão podem ir no mesmo processo, porque a lei permite reunir vários pedidos contra o mesmo réu (CPC, art. 327). O guia sobre como pedir a guarda do filho explica essa parte.
Nome de casado. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto, o cônjuge pode manter o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º).
E se o outro sumiu? O divórcio continua possível. Primeiro se tenta localizar o outro cônjuge, inclusive com o juiz pedindo o endereço dele aos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; se as tentativas falharem, a citação é feita por edital, com prazo de 20 a 60 dias fixado pelo juiz (CPC, arts. 256, II e § 3º, e 257, III). Se ele não responder ao processo, o juiz nomeia um curador especial para a defesa dele, e o processo segue (art. 72, II).
Quando cada caminho serve.
O que decide entre cartório e Justiça é haver acordo e a situação dos filhos, e não o tempo de casamento: com gravidez, o cartório não faz a escritura, e com filho menor ou incapaz, só a faz se guarda, visitação e alimentos já foram resolvidos na Justiça (CPC, art. 733; Res. CNJ 35, art. 34, §§ 1º e 2º). A tabela mostra o que muda em cada caso.
| Ponto | Divórcio em cartório | Divórcio na Justiça |
|---|---|---|
| Os dois precisam concordar? | Sim, é o divórcio consensual (CPC, art. 733) | Não; um só pode pedir, e o outro é citado (CPC, arts. 693 a 697) |
| Filhos menores ou incapazes, ou gravidez | Com gravidez, não (CPC, art. 733). Com filho menor ou incapaz, só com guarda, visitação e alimentos já resolvidos pela Justiça (Res. CNJ 35, art. 34, § 2º) | A guarda pode ser pedida na mesma ação (CC, art. 1.584, I), e a convivência e a pensão também (CPC, art. 327) |
| Advogado | Obrigatório, ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º) | Obrigatório, ou defensor público (CPC, arts. 103 e 695, § 4º) |
| Partilha dos bens | Pode constar da escritura (CPC, arts. 731, I, e 733) | Pode ficar para depois do divórcio (CC, art. 1.581) |
| Divórcio por declaração de um só | Não; os tribunais foram orientados a não regulamentar (Recomendação CNJ 36/2019) | É o caminho para quem o outro não assina |
Fontes: Constituição, art. 226, § 6º; CPC, arts. 103, 327, 693 a 697, 731 e 733; Código Civil, arts. 1.581 e 1.584; Resolução CNJ 35, art. 34, §§ 1º e 2º; Recomendação CNJ 36/2019. O guia sobre quanto custa um divórcio explica as despesas de cada caminho.
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Perguntas de quem quer se divorciar e o outro não assina.
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Existe divórcio unilateral?
Sim, na Justiça. Um só dos cônjuges pode pedir o divórcio ao juiz, pelo processo de divórcio sem acordo do CPC (art. 693), e a recusa do outro não impede a decisão, porque o texto da Constituição não condiciona o divórcio a prazo, a motivo nem à concordância do outro (art. 226, § 6º). No cartório, não: a escritura é só para o divórcio consensual (CPC, art. 733).
Dá para fazer divórcio unilateral no cartório?
Não. O cartório faz o divórcio consensual, com os dois de acordo e assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º). A Recomendação CNJ 36/2019, vigente, orienta os tribunais a não regulamentar a averbação de divórcio por declaração de um só dos cônjuges, o chamado divórcio impositivo.
Meu marido não quer assinar o divórcio. O que fazer?
Pedir o divórcio na Justiça. Ele é citado para a audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695) e, sem acordo, o processo segue até a decisão (art. 697). O CPC prevê o divórcio sem acordo (art. 693), e o texto da Constituição não condiciona o divórcio à concordância do outro (art. 226, § 6º).
Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação (Constituição, art. 226, § 6º), e o STF decidiu no Tema 1.053 que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio.
E se eu não souber onde o outro está?
O divórcio continua possível. Quando o lugar em que o outro se encontra é ignorado, incerto ou inacessível, a citação é feita por edital (CPC, art. 256, II), depois de frustradas as tentativas de localizá-lo, inclusive pelos cadastros de órgãos públicos (§ 3º). Se ele não responder, o juiz nomeia curador especial para a defesa dele, e o processo segue (art. 72, II).
Dá para divorciar antes de dividir os bens?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581), e a divisão pode ser pedida no mesmo processo (CPC, art. 327) ou depois.
Onde entro com o pedido de divórcio?
No foro do domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (CPC, art. 53, I). A vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, pode pedir no próprio domicílio (art. 53, I, d), e a mulher ofendida pode propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem a partilha dos bens (Lei 11.340/2006, art. 14-A).
Preciso de advogado para o divórcio unilateral?
Sim. Na Justiça, a parte é representada por advogado (CPC, art. 103), e na audiência de mediação e conciliação as partes estão acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 695, § 4º). Quem comprovar falta de recursos tem direito à assistência jurídica gratuita do Estado, prestada pela Defensoria Pública (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134).
Outras dúvidas sobre o mesmo assunto
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Fontes
Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas), os atos no portal do Conselho Nacional de Justiça e o andamento do Tema 1.053 no portal do STF. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.
O tempo do processo e a possibilidade de o divórcio ser decidido antes das outras questões dependem do caso e do juízo. As regras abaixo são as da lei federal e dos atos nacionais.
- Constituição Federal, arts. 5º, LXXIV, 134 e 226, § 6º (com a redação da Emenda Constitucional 66/2010), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- STF, Recurso Extraordinário 1.167.478, Tema 1.053 de repercussão geral (separação judicial não é requisito para o divórcio), andamentos no portal do Supremo Tribunal Federal.
- Recomendação CNJ 36/2019 (averbação de divórcio por declaração unilateral), Corregedoria Nacional de Justiça.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 53, 72, 103, 256, 257, 327, 356, 487, 693 a 698, 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.571, 1.581, 1.582 e 1.584, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 34, §§ 1º e 2º, com a redação da Resolução 571/2024.
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), art. 14-A, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
O outro não quer assinar o divórcio? Comece pelo WhatsApp.
Conte se há filhos, bens e onde o outro mora. Um advogado de família explica o caminho do divórcio na Justiça quando não há acordo.
A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.