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Divórcio unilateral: o divórcio quando o outro não quer assinar

Quando um dos dois não quer assinar, o divórcio é pedido na Justiça, porque o cartório só faz o divórcio consensual (CPC, art. 733). O divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação (Constituição, art. 226, § 6º), e a recusa do outro não impede que o juiz o decrete.

Conversa pelo WhatsApp, por texto ou áudio Análise por advogado de família Em todo o Brasil
A regra em seis linhas
Requisito
Só a vontade de se divorciar, sem prazo nem motivoLei
Cartório
Só divórcio consensual, com os dois assinandoLei
Sem acordo
Ação de divórcio na JustiçaLei
Bens
O divórcio pode sair antes da partilhaLei
Outro sumiu
Citação por edital, prazo de 20 a 60 diasPrazo
Você
Quer se divorciar e o outro não assinaVocê

Constituição, art. 226, § 6º; CPC, arts. 256, 257 e 733; Código Civil, art. 1.581; Recomendação CNJ 36/2019.

O que diz a lei

O divórcio não depende da concordância do outro.

Divórcio unilateral é o nome usado para o divórcio pedido por um só dos cônjuges, quando o outro não quer assinar. A lei não exige que os dois queiram: exige que o pedido siga o caminho certo.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º). Não há prazo mínimo de casamento nem de separação, e não é preciso apontar culpa ou motivo. O Supremo Tribunal Federal confirmou, no Tema 1.053 de repercussão geral, que depois da Emenda 66 a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma.

O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (Código Civil, art. 1.571, § 1º), e só os cônjuges podem pedir o divórcio (art. 1.582). O CPC tem regras próprias para o divórcio sem acordo, o processo contencioso de divórcio (art. 693), e o texto da Constituição não condiciona o divórcio a prazo, a motivo nem à concordância do outro (art. 226, § 6º). Por isso, quando um não quer assinar, o outro pede o divórcio ao juiz, e a recusa não impede a decisão.

O que a recusa muda é o caminho. O cartório não serve para esse caso, e o pedido vai à Justiça, como explica o guia sobre como dar entrada no divórcio.

Por que o cartório não faz o divórcio unilateral. A escritura de divórcio é para o divórcio consensual, com os dois de acordo e assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733 e § 2º). A Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que não regulamentem a averbação de divórcio por declaração de um só dos cônjuges, o chamado divórcio impositivo, e que revoguem atos nesse sentido (Recomendação CNJ 36/2019, art. 1º, vigente).

Defensoria Pública. Quem comprovar insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e gratuita do Estado (Constituição, art. 5º, LXXIV), prestada pela Defensoria Pública (art. 134).

A ação de divórcio

Como funciona o divórcio na Justiça quando o outro não assina.

O divórcio sem acordo segue as regras das ações de família do CPC: o outro é citado, há tentativa de acordo e, se ela não der certo, o processo continua até a decisão.

As etapas
1. Onde pedirLei

No foro do domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (CPC, art. 53, I). A vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, pode pedir no próprio domicílio (art. 53, I, d), e a mulher ofendida pode também propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que não decide a partilha dos bens (Lei 11.340/2006, art. 14-A e § 1º).

2. CitaçãoPrazo

O outro cônjuge é citado pessoalmente, com pelo menos 15 dias de antecedência, para a audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695, §§ 2º e 3º). Na audiência, as partes estão com advogado ou defensor público (art. 695, § 4º).

3. Tentativa de acordoLei

Nas ações de família, todos os esforços são feitos para a solução consensual (CPC, art. 694). Se houver acordo, o juiz o homologa e o divórcio pode sair já nessa fase, com as condições combinadas (CPC, art. 487, III, b); havendo filho incapaz, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698).

4. Sem acordoLei

Não havendo acordo, o processo segue o procedimento comum (CPC, art. 697). Quando um dos pedidos não tem controvérsia ou já está em condições de imediato julgamento, o juiz o decide antes dos demais (art. 356). Como o divórcio não depende de motivo nem de prazo (Constituição, art. 226, § 6º), o advogado avalia se cabe pedir que ele seja decidido antes da partilha, da guarda ou da pensão.

Partilha depois. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581). A divisão do patrimônio pode ser pedida no mesmo processo, junto com o divórcio (CPC, art. 327), ou ficar para depois.

Filhos. A guarda dos filhos pode ser pedida por qualquer dos pais dentro da ação de divórcio (Código Civil, art. 1.584, I), e a convivência e a pensão podem ir no mesmo processo, porque a lei permite reunir vários pedidos contra o mesmo réu (CPC, art. 327). O guia sobre como pedir a guarda do filho explica essa parte.

Nome de casado. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto, o cônjuge pode manter o nome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

E se o outro sumiu? O divórcio continua possível. Primeiro se tenta localizar o outro cônjuge, inclusive com o juiz pedindo o endereço dele aos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; se as tentativas falharem, a citação é feita por edital, com prazo de 20 a 60 dias fixado pelo juiz (CPC, arts. 256, II e § 3º, e 257, III). Se ele não responder ao processo, o juiz nomeia um curador especial para a defesa dele, e o processo segue (art. 72, II).

Cartório ou Justiça

Quando cada caminho serve.

O que decide entre cartório e Justiça é haver acordo e a situação dos filhos, e não o tempo de casamento: com gravidez, o cartório não faz a escritura, e com filho menor ou incapaz, só a faz se guarda, visitação e alimentos já foram resolvidos na Justiça (CPC, art. 733; Res. CNJ 35, art. 34, §§ 1º e 2º). A tabela mostra o que muda em cada caso.

Divórcio em cartório e divórcio na Justiça
PontoDivórcio em cartórioDivórcio na Justiça
Os dois precisam concordar?Sim, é o divórcio consensual (CPC, art. 733)Não; um só pode pedir, e o outro é citado (CPC, arts. 693 a 697)
Filhos menores ou incapazes, ou gravidezCom gravidez, não (CPC, art. 733). Com filho menor ou incapaz, só com guarda, visitação e alimentos já resolvidos pela Justiça (Res. CNJ 35, art. 34, § 2º)A guarda pode ser pedida na mesma ação (CC, art. 1.584, I), e a convivência e a pensão também (CPC, art. 327)
AdvogadoObrigatório, ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º)Obrigatório, ou defensor público (CPC, arts. 103 e 695, § 4º)
Partilha dos bensPode constar da escritura (CPC, arts. 731, I, e 733)Pode ficar para depois do divórcio (CC, art. 1.581)
Divórcio por declaração de um sóNão; os tribunais foram orientados a não regulamentar (Recomendação CNJ 36/2019)É o caminho para quem o outro não assina

Fontes: Constituição, art. 226, § 6º; CPC, arts. 103, 327, 693 a 697, 731 e 733; Código Civil, arts. 1.581 e 1.584; Resolução CNJ 35, art. 34, §§ 1º e 2º; Recomendação CNJ 36/2019. O guia sobre quanto custa um divórcio explica as despesas de cada caminho.

Como funciona

Três passos, sem sair de casa e sem burocracia.

O atendimento é feito por advogados inscritos na OAB e começa pelo WhatsApp, por texto ou por áudio, em todo o Brasil.

1
Conte a sua situação

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu e o que precisa resolver. Pode ser por texto ou por áudio.

2
Um advogado analisa o seu caso

Um advogado de família avalia os fatos, os documentos que você tiver e os prazos, e explica em linguagem simples o caminho possível.

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Você decide como seguir

Se houver caso, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Para a primeira conversa, diga há quanto tempo vocês estão separados, se há filhos menores, se há bens a dividir, em que cidade cada um mora e se você sabe onde o outro está.

Perguntas frequentes

Perguntas de quem quer se divorciar e o outro não assina.

Respostas curtas, com a fonte em cada uma. O caminho do seu divórcio depende dos filhos, dos bens e de onde cada um mora.

Existe divórcio unilateral?

Sim, na Justiça. Um só dos cônjuges pode pedir o divórcio ao juiz, pelo processo de divórcio sem acordo do CPC (art. 693), e a recusa do outro não impede a decisão, porque o texto da Constituição não condiciona o divórcio a prazo, a motivo nem à concordância do outro (art. 226, § 6º). No cartório, não: a escritura é só para o divórcio consensual (CPC, art. 733).

Dá para fazer divórcio unilateral no cartório?

Não. O cartório faz o divórcio consensual, com os dois de acordo e assistidos por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, § 2º). A Recomendação CNJ 36/2019, vigente, orienta os tribunais a não regulamentar a averbação de divórcio por declaração de um só dos cônjuges, o chamado divórcio impositivo.

Meu marido não quer assinar o divórcio. O que fazer?

Pedir o divórcio na Justiça. Ele é citado para a audiência de mediação e conciliação (CPC, art. 695) e, sem acordo, o processo segue até a decisão (art. 697). O CPC prevê o divórcio sem acordo (art. 693), e o texto da Constituição não condiciona o divórcio à concordância do outro (art. 226, § 6º).

Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige prazo de separação (Constituição, art. 226, § 6º), e o STF decidiu no Tema 1.053 que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio.

E se eu não souber onde o outro está?

O divórcio continua possível. Quando o lugar em que o outro se encontra é ignorado, incerto ou inacessível, a citação é feita por edital (CPC, art. 256, II), depois de frustradas as tentativas de localizá-lo, inclusive pelos cadastros de órgãos públicos (§ 3º). Se ele não responder, o juiz nomeia curador especial para a defesa dele, e o processo segue (art. 72, II).

Dá para divorciar antes de dividir os bens?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581), e a divisão pode ser pedida no mesmo processo (CPC, art. 327) ou depois.

Onde entro com o pedido de divórcio?

No foro do domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (CPC, art. 53, I). A vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, pode pedir no próprio domicílio (art. 53, I, d), e a mulher ofendida pode propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sem a partilha dos bens (Lei 11.340/2006, art. 14-A).

Preciso de advogado para o divórcio unilateral?

Sim. Na Justiça, a parte é representada por advogado (CPC, art. 103), e na audiência de mediação e conciliação as partes estão acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 695, § 4º). Quem comprovar falta de recursos tem direito à assistência jurídica gratuita do Estado, prestada pela Defensoria Pública (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134).

Fontes

Publicado em . Os textos abaixo foram lidos nessa data: as leis na Câmara dos Deputados (norma atualizada, com as alterações incorporadas), os atos no portal do Conselho Nacional de Justiça e o andamento do Tema 1.053 no portal do STF. A página não substitui a análise do seu caso com um advogado.

O tempo do processo e a possibilidade de o divórcio ser decidido antes das outras questões dependem do caso e do juízo. As regras abaixo são as da lei federal e dos atos nacionais.

  1. Constituição Federal, arts. 5º, LXXIV, 134 e 226, § 6º (com a redação da Emenda Constitucional 66/2010), norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  2. STF, Recurso Extraordinário 1.167.478, Tema 1.053 de repercussão geral (separação judicial não é requisito para o divórcio), andamentos no portal do Supremo Tribunal Federal.
  3. Recomendação CNJ 36/2019 (averbação de divórcio por declaração unilateral), Corregedoria Nacional de Justiça.
  4. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 53, 72, 103, 256, 257, 327, 356, 487, 693 a 698, 731 e 733, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  5. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.571, 1.581, 1.582 e 1.584, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
  6. Resolução CNJ 35/2007, art. 34, §§ 1º e 2º, com a redação da Resolução 571/2024.
  7. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), art. 14-A, norma atualizada da Câmara dos Deputados.
Direito da Família

O outro não quer assinar o divórcio? Comece pelo WhatsApp.

Conte se há filhos, bens e onde o outro mora. Um advogado de família explica o caminho do divórcio na Justiça quando não há acordo.

A conversa começa com perguntas que organizam a sua situação; a análise do caso é de um advogado, sem promessa de resultado.

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