Direito da Família Falar no WhatsApp

Precisa fazer um inventário no Rio de Janeiro?

Apartamentos, casas, salas comerciais e empresas no Rio de Janeiro só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Conte a situação pelo WhatsApp e um advogado analisa o caso, em cartório ou na Justiça.

Atendimento pelo WhatsApp na capital e em todo o estado do Rio, por texto ou por áudio.

  • Advogados inscritos na OAB
  • Atendimento no Rio de Janeiro
  • Inventário em cartório ou no TJRJ

O seu caso se encaixa em alguma dessas situações?

Cada herança tem um caminho. O advogado analisa a situação da família e explica como o inventário pode ser feito no seu caso, no Rio de Janeiro.

Inventário em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas da capital ou de qualquer cidade, sem processo judicial. A lei exige a assistência de advogado ou defensor público. Desde 2024, essa via também alcança casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, cumpridas as condições fixadas pelo CNJ.

Escritura pública, com advogado

Inventário judicial

Quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando o caso não cumpre as condições do cartório, o inventário corre na Justiça do Rio de Janeiro. O juiz nomeia o inventariante, resolve o que as partes não resolveram e homologa a partilha. A lei prevê doze meses para a conclusão, prazo que o juiz pode prorrogar.

Para casos sem acordo ou fora do cartório

Herdeiros que não se entendem

Um herdeiro mora no apartamento e não quer vender, outro se recusa a assinar, alguém recebe o aluguel sozinho e não presta contas aos demais. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo, e a divisão é definida com acordo ou por decisão do juiz.

Qualquer herdeiro pode abrir o inventário

Imóvel ainda no nome de quem faleceu

O apartamento, a casa ou a sala comercial que continua no nome do pai, da mãe ou do cônjuge falecido, na Zona Sul, na Zona Norte, na Barra, na Zona Oeste ou em outra cidade do estado, não pode ser transferido no registro de imóveis. Vender, alugar com segurança ou regularizar esse bem passa pelo inventário, e o mesmo vale para veículos, contas e investimentos.

Vale para veículos, contas e investimentos

Inventário atrasado ou nunca aberto

A lei dá dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio de Janeiro, a lei estadual prevê multa sobre o imposto quando a declaração do ITCMD é feita fora do prazo, e ela cresce com o tempo de atraso. Mesmo atrasado, o inventário continua possível a qualquer tempo, inclusive para falecimentos antigos.

Prazo legal: dois meses do falecimento

Empresa ou vários imóveis na herança

Imóveis na capital e na Região dos Lagos, casas de serra, salas comerciais, imóveis alugados, cotas de empresa e aplicações entram no inventário pelo valor de mercado de cada bem. No Rio, a alíquota do imposto sobe conforme a faixa de valor transmitido, e quanto maior e mais variado o patrimônio, mais pesam a avaliação e a forma de dividir.

Bens em outros estados também entram

Não sabe por onde começar?

Conte a sua situação

Como funciona

Três passos, pelo WhatsApp, sem sair de casa.

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Conte a situação da família

Você chama no WhatsApp e conta quem faleceu, quais bens ficaram e quanto valem por alto, quem são os herdeiros e se há acordo entre eles. Pode ser por texto ou por áudio.

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Um advogado analisa o caso

Um advogado de inventário avalia os bens, os herdeiros, os prazos e o imposto, e explica em linguagem simples se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ir à Justiça.

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Você decide como seguir

Se o inventário puder seguir, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.

Cartório ou Justiça: qual é o caminho do seu inventário?

A lei define quando o inventário pode ser feito por escritura pública e quando precisa de um processo. O advogado confirma qual dos dois cabe no seu caso.

Em cartório (extrajudicial)

  • Herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
  • Escritura pública em cartório de notas de qualquer cidade, de livre escolha
  • Assistência de advogado ou defensor público, exigida por lei
  • Herdeiro menor ou testamento: possível desde 2024, com as condições do CNJ

Na Justiça (judicial)

  • Herdeiros em desacordo sobre a divisão dos bens
  • Casos que não cumprem as condições do cartório
  • Processo na Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), conduzido por um juiz
  • Doze meses para concluir, prazo que o juiz pode prorrogar

Nos dois caminhos a lei exige advogado. A conversa pelo WhatsApp serve para identificar qual deles cabe no seu caso.

O imposto sobre a herança no Rio de Janeiro (ITCMD, também chamado de ITD)

No Rio de Janeiro, o imposto sobre a herança é o ITCMD, administrado pela Secretaria de Fazenda e declarado pelo sistema SD-ITD. A Lei estadual 7.174/2015 fixa alíquotas de 4% a 8%, por faixas de valor em UFIR-RJ, e a base é o valor de mercado dos bens. Como a lei fala em UFIR-RJ, os valores em reais mudam a cada ano.

Já passou dos dois meses? O inventário continua possível. O advogado confere a multa e o que muda no custo do seu caso.

Verificar o meu caso
2 meses
para abrir o inventário
contados do falecimento, pelo Código de Processo Civil (art. 611); no Rio, a declaração do imposto fora do prazo gera multa
4% a 8%
de ITCMD no Rio de Janeiro
por faixas de valor em UFIR-RJ, com isenções para heranças pequenas e para o imóvel residencial de menor valor

Faixas do ITCMD no Rio de Janeiro (valores de 2026)

Valor transmitido, em reaisAlíquotaEm UFIR‑RJ
Até R$ 347.228,004%até 70 mil
De R$ 347.228,01 a R$ 496.040,004,5%70 mil a 100 mil
De R$ 496.040,01 a R$ 992.080,005%100 mil a 200 mil
De R$ 992.080,01 a R$ 1.488.120,006%200 mil a 300 mil
De R$ 1.488.120,01 a R$ 1.984.160,007%300 mil a 400 mil
Acima de R$ 1.984.160,008%acima de 400 mil

Diferente do Imposto de Renda, a alíquota da faixa vale para todo o valor transmitido, e não só para a parte que passa do limite. Valores em reais calculados com a UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9604). O pagamento pode ser dividido em quatro parcelas mensais sem juros, quando a guia é emitida no prazo. Fonte: Lei estadual 7.174/2015 (art. 26), consultada em outubro de 2026.

Como é o atendimento

O atendimento é feito por advogados e começa pelo WhatsApp. Você entende o caminho do inventário no Rio de Janeiro antes de tomar qualquer decisão.

Advogados inscritos na OAB, com atuação em inventário e partilha de bens
Atendimento pelo WhatsApp, sem precisar ir até um escritório
Explicação em linguagem simples, sem juridiquês
Condições apresentadas com clareza antes de qualquer decisão sua

Para a conversa com o advogado, vale separar o que você já tiver:

  • Certidão de óbito de quem faleceu
  • Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento
  • Documentos dos imóveis: matrícula, escritura ou carnê do IPTU ou do ITR
  • Documentos de veículos, extratos de contas e de investimentos
  • Contrato social, se houver empresa, e o testamento, se existir

No primeiro contato não é preciso enviar nenhum documento: basta contar a situação. O advogado orienta o que reunir e onde pedir cada certidão.

Chamar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário no Rio de Janeiro?

O Código de Processo Civil dá dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. No Rio, a lei estadual também fixa prazo para a declaração do ITCMD e prevê multa sobre o imposto quando ela é feita com atraso, maior quanto mais tempo passa. Perdido o prazo, o inventário continua possível, e o advogado confere o que muda no custo.

Quanto é o imposto sobre herança no Rio de Janeiro?

O ITCMD do Rio vai de 4% a 8%, conforme a faixa de valor transmitido, e a alíquota da faixa vale para todo o valor. Em 2026, a primeira faixa, de 4%, vai até R$ 347.228,00, e a última, de 8%, começa acima de R$ 1.984.160,00. A lei isenta a herança de valor total até 13 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 64 mil em 2026) e o imóvel residencial de até 60 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 297 mil), nas condições que ela define.

O inventário pode ser feito em cartório na capital ou em outra cidade?

Sim. A escolha do cartório de notas é livre: o inventário por escritura pode ser feito na capital, em Niterói, em Petrópolis ou em qualquer cidade, independentemente de onde ficam os bens ou de onde moram os herdeiros, desde que o caso cumpra as condições da via em cartório. A lei exige advogado.

Moro em outro estado, mas os bens ficam no Rio. O que muda?

O imposto dos imóveis é devido ao estado onde eles ficam: imóvel no Rio de Janeiro paga o ITCMD fluminense, mesmo que os herdeiros morem em outro estado ou no exterior. No cartório, a escolha é livre; na Justiça, o processo corre na comarca do último domicílio de quem faleceu. O atendimento é pelo WhatsApp, e a representação pode ser feita por procuração.

Os herdeiros não se entendem. O inventário pode ser feito mesmo assim?

Sim. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo na Justiça, e o juiz decide os pontos em que não houver consenso. O acordo também pode ser construído durante o processo, com a partilha homologada pelo juiz.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Enquanto a partilha não sai, o imóvel pertence ao conjunto da herança, o espólio. A venda nesse período depende de autorização: do juiz, no inventário judicial, ou de escritura pública que autorize o inventariante a vender bens para pagar as despesas do inventário, nas condições fixadas pelo CNJ. O advogado avalia qual caminho cabe no seu caso.

Há herdeiro menor de idade ou testamento. O inventário precisa ser na Justiça?

Nem sempre. Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do CNJ admite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a sua parte em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, a via do cartório depende de autorização do juízo que cuidou do testamento. Fora dessas condições, o inventário é judicial.

Quem faleceu deixou dívidas. Os herdeiros precisam pagar?

As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por valores acima do que recebeu, como define o Código Civil.

Quanto custa um inventário no Rio de Janeiro?

O custo tem três partes: o ITCMD, as despesas do cartório ou as custas do processo na Justiça do Rio, e os honorários do advogado. Os valores dependem do tipo de inventário e do patrimônio. Na conversa, o advogado explica cada parte para o seu caso.

Como é o primeiro contato pelo WhatsApp?

A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis. Se o caso puder seguir, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.

Entenda o caminho do inventário da sua família no Rio de Janeiro.

Conte a situação e um advogado analisa o caso. A conversa é pelo WhatsApp, por texto ou por áudio.

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