Casas, apartamentos, terrenos, fazendas e empresas em Pernambuco só passam para o nome dos herdeiros depois do inventário. Conte a situação pelo WhatsApp e um advogado analisa o caso, em cartório ou na Justiça de Pernambuco.
Cada herança tem um caminho. O advogado analisa a situação da família e explica como o inventário pode ser feito no seu caso, em Pernambuco.
Inventário em cartório
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura pública, no cartório de notas do Recife ou de qualquer cidade, sem processo judicial. A lei exige a assistência de advogado ou defensor público. Desde 2024, essa via também alcança casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, cumpridas as condições fixadas pelo CNJ.
Escritura pública, com advogado
Inventário judicial
Quando não há acordo entre os herdeiros, ou quando o caso não cumpre as condições do cartório, o inventário corre na Justiça de Pernambuco. O juiz nomeia o inventariante, resolve o que as partes não resolveram e homologa a partilha. A lei prevê doze meses para a conclusão, prazo que o juiz pode prorrogar.
Para casos sem acordo ou fora do cartório
Herdeiros que não se entendem
Um herdeiro mora no imóvel e não quer vender, outro se recusa a assinar, alguém administra os bens sem prestar contas aos demais. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo, e a divisão é definida com acordo ou por decisão do juiz.
Qualquer herdeiro pode abrir o inventário
Imóvel ainda no nome de quem faleceu
O imóvel que continua no nome do pai, da mãe ou do cônjuge falecido, no Recife, na Região Metropolitana, no litoral ou no interior, não pode ser transferido no registro de imóveis. Vender, financiar ou regularizar esse bem passa pelo inventário, e o mesmo vale para veículos, contas e investimentos.
Vale para veículos, contas e investimentos
Inventário atrasado ou nunca aberto
Em Pernambuco, a lei estadual prevê multa sobre o imposto, aplicada pela Secretaria da Fazenda, quando o inventário não é aberto em 60 dias do falecimento. Mesmo atrasado, ele continua possível a qualquer tempo. Falecimentos antigos, com bens parados há anos no nome de quem morreu, também entram nessa situação.
Prazo em Pernambuco: 60 dias do falecimento
Empresa, terra ou vários imóveis na herança
Imóveis no Recife e no litoral, terras no Agreste e no Sertão, engenhos, gado, cotas de empresa e aplicações entram no inventário pelo valor de mercado de cada bem, avaliado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Quanto maior a parte de cada herdeiro, maior a alíquota do imposto, e mais pesa a forma de dividir.
Você chama no WhatsApp e conta quem faleceu, quais bens ficaram e quanto valem por alto, quem são os herdeiros e se há acordo entre eles. Pode ser por texto ou por áudio.
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Um advogado analisa o caso
Um advogado de inventário avalia os bens, os herdeiros, os prazos e o imposto, e explica em linguagem simples se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ir à Justiça.
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Você decide como seguir
Se o inventário puder seguir, você recebe as condições do atendimento e os próximos passos com clareza. A decisão de seguir é sua, sem pressão.
Cartório ou Justiça: qual é o caminho do seu inventário?
A lei define quando o inventário pode ser feito por escritura pública e quando precisa de um processo. O advogado confirma qual dos dois cabe no seu caso.
Em cartório (extrajudicial)
Herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
Escritura pública em cartório de notas de qualquer cidade, de livre escolha
Assistência de advogado ou defensor público, exigida por lei
Herdeiro menor ou testamento: possível desde 2024, com as condições do CNJ
Na Justiça (judicial)
Herdeiros em desacordo sobre a divisão dos bens
Casos que não cumprem as condições do cartório
Processo na Justiça de Pernambuco (TJPE), conduzido por um juiz
Doze meses para concluir, prazo que o juiz pode prorrogar
Nos dois caminhos a lei exige advogado. A conversa pelo WhatsApp serve para identificar qual deles cabe no seu caso.
O imposto sobre a herança em Pernambuco (ITCMD, o antigo ICD)
Em Pernambuco, o imposto sobre a herança é o ITCMD, administrado pela Secretaria da Fazenda. Desde 1º de janeiro de 2026 vale a tabela da Lei Complementar 563/2025, com faixas progressivas sobre a parte de cada herdeiro, calculada pelo valor de mercado dos bens. Para falecimentos anteriores a 2026, vale a tabela em vigor na data do óbito.
Já passou dos 60 dias? O inventário continua possível. O advogado confere a multa e o que muda no custo do seu caso.
contados do falecimento, prazo adotado pela Fazenda estadual; depois dele, a lei prevê multa sobre o imposto
2% a 8%
de ITCMD sobre a parte de cada herdeiro
por faixas, com isenção até R$ 80 mil, para falecimentos a partir de 2026
Faixas do ITCMD em Pernambuco (falecimentos a partir de 1º de janeiro de 2026)
Parte de cada herdeiro (quinhão)
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 80.000,00
Isento
De R$ 80.000,01 a R$ 350.000,00
2%
R$ 1.600,00
De R$ 350.000,01 a R$ 550.000,00
4%
R$ 8.600,00
De R$ 550.000,01 a R$ 750.000,00
6%
R$ 19.600,00
Acima de R$ 750.000,00
8%
R$ 34.600,00
O imposto é progressivo: aplica-se a alíquota da faixa sobre a parte do herdeiro e desconta-se a parcela a deduzir. O pagamento em cota única até o vencimento tem redução de 7%, e o parcelamento vai até 10 vezes. Fonte: SEFAZ-PE e Lei Complementar estadual 563/2025, consultadas em outubro de 2026.
Como é o atendimento
O atendimento é feito por advogados e começa pelo WhatsApp. Você entende o caminho do inventário em Pernambuco antes de tomar qualquer decisão.
Advogados inscritos na OAB, com atuação em inventário e partilha de bens
Atendimento pelo WhatsApp, sem precisar ir até um escritório
Explicação em linguagem simples, sem juridiquês
Condições apresentadas com clareza antes de qualquer decisão sua
Para a conversa com o advogado, vale separar o que você já tiver:
Certidão de óbito de quem faleceu
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento
Documentos dos imóveis: matrícula, escritura ou carnê do IPTU ou do ITR
Documentos de veículos, extratos de contas e de investimentos
Contrato social, se houver empresa, e o testamento, se existir
No primeiro contato não é preciso enviar nenhum documento: basta contar a situação. O advogado orienta o que reunir e onde pedir cada certidão.
Qual é o prazo para abrir o inventário em Pernambuco?
A lei processual dá dois meses, contados do falecimento. A Fazenda de Pernambuco trabalha com 60 dias, e a lei estadual prevê multa sobre o imposto quando o inventário não é aberto nesse prazo. Perdido o prazo, o inventário continua possível, e o advogado confere o que muda no custo.
Quanto é o imposto sobre herança em Pernambuco?
O ITCMD, antigo ICD, vai de 2% a 8% sobre a parte de cada herdeiro, por faixas, com isenção até R$ 80 mil, para falecimentos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para óbitos anteriores, vale a tabela vigente na data do falecimento. Há isenção específica para o único imóvel residencial da família de até R$ 270 mil, quando só concorrem cônjuge e filhos sem outro imóvel. O pagamento em cota única até o vencimento tem redução de 7%, e o parcelamento vai até 10 vezes.
O inventário pode ser feito em cartório no Recife ou em outra cidade?
Sim. A escolha do cartório de notas é livre: o inventário por escritura pode ser feito no Recife, em Caruaru, em Petrolina ou em qualquer cidade, independentemente de onde ficam os bens ou de onde moram os herdeiros, desde que o caso cumpra as condições da via em cartório. A lei exige advogado.
Moro em outro estado, mas os bens ficam em Pernambuco. O que muda?
O imposto dos imóveis é devido ao estado onde eles ficam: imóvel em Pernambuco paga o ITCMD pernambucano, mesmo que os herdeiros morem em outro estado ou no exterior. No cartório, a escolha é livre; na Justiça, o processo corre na comarca do último domicílio de quem faleceu. O atendimento é pelo WhatsApp, e a representação pode ser feita por procuração.
Os herdeiros não se entendem. O inventário pode ser feito mesmo assim?
Sim. A falta de acordo não impede o inventário: qualquer herdeiro pode abri-lo na Justiça, e o juiz decide os pontos em que não houver consenso. O acordo também pode ser construído durante o processo, com a partilha homologada pelo juiz.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Enquanto a partilha não sai, o imóvel pertence ao conjunto da herança, o espólio. A venda nesse período depende de autorização: do juiz, no inventário judicial, ou de escritura pública que autorize o inventariante a vender bens para pagar as despesas do inventário, nas condições fixadas pelo CNJ. O advogado avalia qual caminho cabe no seu caso.
Há herdeiro menor de idade ou testamento. O inventário precisa ser na Justiça?
Nem sempre. Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do CNJ admite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a sua parte em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, a via do cartório depende de autorização do juízo que cuidou do testamento. Fora dessas condições, o inventário é judicial.
Quem faleceu deixou dívidas. Os herdeiros precisam pagar?
As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por valores acima do que recebeu, como define o Código Civil.
Quanto custa um inventário em Pernambuco?
O custo tem três partes: o ITCMD, as despesas do cartório ou as custas do processo na Justiça de Pernambuco, e os honorários do advogado. Os valores dependem do tipo de inventário e do patrimônio. Na conversa, o advogado explica cada parte para o seu caso.
Como é o primeiro contato pelo WhatsApp?
A conversa inicial pelo WhatsApp serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis. Se o caso puder seguir, o advogado apresenta as condições do atendimento com clareza antes de qualquer decisão sua, e você só segue se quiser.
Entenda o caminho do inventário da sua família em Pernambuco.
Conte a situação e um advogado analisa o caso. A conversa é pelo WhatsApp, por texto ou por áudio.